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Cidades Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 09:27 - A | A

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Mato Grosso

Projeto para proibir cobrança de luz por estimativa é vetado pelo Governo

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Mauro Mendes vetou integralmente o Projeto de Lei 322/2019, para proibir no âmbito de Mato Grosso, as cobranças por estimativa das concessionárias fornecedoras de água, luz e gás.

Conforme veto do governador, o PL invade a competência legislativa e administrativa da União para a disciplina e a prestação do serviço público de energia elétrica: artigos 21, XII, 'b' e 22, IV da Constituição da República.

O PL, de autoria do deputado Ulysses Moraes, foi aprovado pelo Poder Legislativo em sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2019 e previa em seu artigo primeiro que: “As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás no âmbito do Estado do Mato Grosso ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores”.

Ainda, o PL obrigava as empresas concessionárias a efetuarem cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes.

“Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. Parágrafo único. Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez 1 que o defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente” diz artigo quinto do PL vetado.

Em sua justificativa, o autor do PL diz que a proposição visa impedir a abusiva prática adotada por concessionárias fornecedoras de água, luz e gás que, repetidamente, realizam cobranças por estimativa de consumo.

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