Empresas de Várzea Grande que possuem débitos de ISS ou Alvará estão sendo impedidas de emitir notas fiscais de serviço eletrônicas. A medida, adotada pela Prefeitura como forma de pressionar o pagamento, é considerada ilegal por especialistas em Direito Tributário e contadores, que afirmam se tratar de “sanção política”, prática proibida pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Nos últimos meses, a Prefeitura de Várzea Grande passou a adotar um bloqueio no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e) para contribuintes em débito. O procedimento não apresenta mensagem de erro clara. Empresários relatam que, ao tentar emitir a nota, o sistema retorna automaticamente à tela inicial de login. Ao buscar esclarecimentos, são informados pelo setor de atendimento de que a emissão está suspensa devido a débitos no CNPJ.
“Você entra no sistema, lança os dados do tomador, mas, ao prosseguir, ele volta para o início. Liguei na Prefeitura e eles disseram que estava bloqueado porque tinha débito, e me enviaram a tela com os valores em aberto”, contou um empresário do setor de construção civil, um dos mais atingidos, junto com o de manutenção elétrica.
Para o contador Adilson Alves, a medida é arbitrária e prejudicial à arrecadação.
“A Prefeitura está estimulando a sonegação e agindo de forma ilegal. Ela possui outros meios de cobrança, como inscrição em dívida ativa e protesto. Ao impedir a emissão de notas, compromete a continuidade das atividades, a geração de renda e o próprio recolhimento de impostos”, avaliou.
O presidente da Comissão de Direito Público, Administrativo e Tributário da OAB-VG, Luiz Cezário Júnior, afirma que a prática configura sanção política, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
“Ainda que haja norma local, nossos tribunais pacificaram o entendimento de que medidas administrativas restritivas de direitos não podem ser usadas como instrumento de cobrança fiscal. O bloqueio viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica”, disse.
Ele cita decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que ratifica esse entendimento, com base nas Súmulas 70 e 547 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o acórdão, “a suspensão da autorização para emissão de nota fiscal eletrônica, como meio coercitivo de cobrança de débito tributário, configura violação à livre iniciativa”.
O que fazer - A orientação de advogados é que o contribuinte verifique junto ao Fisco a motivação da suspensão e, se confirmada a relação com inadimplência tributária, busque orientação jurídica para ingressar com medida judicial que garanta a continuidade da emissão de notas.
O que diz a lei - O entendimento dos tribunais superiores é pacífico no sentido de que a suspensão da autorização para emissão de nota fiscal como meio de cobrança de tributos é inconstitucional. Empresas afetadas são orientadas a consultar o Fisco para confirmar a motivação da suspensão e, se confirmada a relação com inadimplência, buscar assessoria jurídica para tentar reverter o bloqueio judicialmente.
Outro lado – Em nota, a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária informou que “os cadastros com ausência de alvará ou por ausência de cumprimento de obrigações fiscais são suspensos, sendo impossibilitados de acessarem o sistema de nota fiscal, conforme prevê a legislação”.
Confira nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, informa que os cadastros com ausência de alvará ou por ausência de cumprimento de obrigações fiscais são suspensos, sendo impossibilitados de acessarem o sistema de nota fiscal, conforme prevê a legislação.
Os contribuintes podem procurar o atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Várzea Grande ou na Subprefeitura do bairro Cristo Rei para tirar suas dúvidas e regularizar as pendências. Além disso, o município também atende virtualmente pelo WhatsApp (65) 98459 – 8124.
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