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Cidades Quinta-feira, 27 de Julho de 2017, 07:00 - A | A

Quinta-feira, 27 de Julho de 2017, 07h:00 - A | A

investigação

Prefeitura de MT é investigada por suposto superfaturamento de R$ 100 mil em obra de pavimentação asfáltica

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim

Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim

A Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim (a 493 km de Cuiabá) é “alvo” de investigação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposto superfaturamento de R$ 100 mil em obra de pavimentação asfáltica.

De acordo com os autos, a Prefeitura Municipal responde a uma Representação Natureza Interna no TCE por supostas irregularidades no âmbito do contrato n°122/2016, consistente na execução de obra de pavimentação asfáltica no Distrito de Cachoeira da Fumaça.

Conforme a Representação, a Construtora Amil Ltda, com sede em Rondonópolis, foi contratada, por meio do contrato n°122/2016, para executar o serviço de pavimentação pelo valor total de R$ 633.869,89 mil. O contrato foi celebrado em 15 de setembro de 2016 com prazo de vigência de 60 dias.

Porém, teriam sido encontrados possíveis indícios de superfaturamento no objeto contratual.

Diante do fato, uma equipe de auditoria do Tribunal realizou inspeção in loco e constatou que a largura das ruas pavimentadas tinha a metragem inferior ao contratado, e posteriormente alterado pelo 1° termo aditivo, como também a distância da jazida menor que a destacada na planilha. “Fatos que somaram e alteraram o valor final da obra”, diz trecho extraído nos autos.

Segundo a auditoria, o superfaturamento levantado foi no valor de R$ 109.101,40 mil, por medições de serviços em quantidades superiores das executadas, sendo tal valor o resultado da diferença entre o total pago pela Prefeitura de Novo São Joaquim no valor de R$ 785.006,10 mil e o valor do serviço efetivamente executado R$ 675.006,10 mil pela Construtora Amil.

“A Secex informou o total do valor pago, com base nos dados registrados no APLIC, em consulta no dia 23 de fevereiro de 2016, sendo que a data do último pagamento deu-se em novembro de 2016”, cita trecho extraído da Representação.

No entanto, para emissão de parecer, foi realizada uma nova consulta ao APLIC na data de 04 de julho de 2017, na qual constatou-se o pagamento no valor de R$ 5.180,64 mil, em 29 de dezembro de 2016 – correspondente a 3ª medição do contrato n°122/2016 para pavimentação asfáltica do Distrito de Cachoeira da Fumaça. “Tal valor não foi levantado pela Secex, e sua constatação altera o valor total pago para R$ 790.246,74” cita equipe de auditoria.

Os valores pagos a Construtora Amil ocorreram entre outubro e novembro, nas seguintes datas: 18/10/16 no valor de R$ 501.970,89 MIL; 24/11/16 no valor de R$ 156.500,71 mil; 24/11/16 na quantia de R$ 126.594,50 mil; 29/11/16 no valor de R$ 5.180,64 mil.

Diante da alteração do valor total pago pela execução do contrato n°122/2016, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela necessidade de averiguação do serviço prestado, do qual decorreu o último pagamento, com o fim de detectar o quanto do serviço contratado foi realmente executado e se o valor destacado como superfaturado foi alterado.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis acatou o pedido do MPC e determinou novas diligências para verificação do total do valor pago pela Prefeitura de Novo São Joaquim a Construtora Amil, informando o quanto do serviço contratado foi efetivamente realizado e se o valor destacado como superfaturado foi alterado.

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