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Cidades Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 16:10 - A | A

Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018, 16h:10 - A | A

investigação

Prefeito é acusado de empregar mulher e filho de vereador em MT para não ser investigado pela Câmara

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Joel Ferreira

 

O prefeito de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Joel Ferreira (PSDB), é “alvo” de investigação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por nomear esposa e filho do vereador Silvio Maria Dantas (PDT), para supostamente “barrar” abertura de processo investigativo contra ele pela Câmara Municipal.

O controlador Interno, Eloir Luiz Padilha, ingressou com a Representação de Natureza Externa, contra Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sob a gestão de Joel Ferreira, em razão de suposta prática de nepotismo na nomeação de Marciene Clemente Borges e Cássio Borges Dantas, esposa e filho do vereador Silvio Maria Dantas.

De acordo com a denúncia, a nomeação de Cássio Borges é objeto de Notificação Recomendatória do Ministério Público, em que determinou que se procedesse a exoneração do servidor, bem como objeto de investigação de uma Representação de Natureza Externa que tramita no Tribunal de Contas.

“Além da determinação quanto à exoneração não ter sido cumprida Joel Ferreira nomeou Marciene Clemente Borges, esposa do referido vereador”, diz trecho extraído dos autos.

Ainda segundo a denúncia, existem indícios de que as nomeações dos familiares de Silvio Maria Dantas se deram como troca de favores entre o prefeito e o parlamentar, “uma vez que o pedido de apuração formulado pelo Ministério Público acerca de 16 denúncias contra o prefeito que não foi aprovado pela Câmara Municipal”.

“A referida conduta tipifica crime de responsabilidade, improbidade administrativa, nepotismo, quebra de decoro parlamentar, corrupção passiva, lesão ao erário, enriquecimento ilícito, malversação de recursos públicos e percepção de vantagens indevidas”, diz outro trecho extraído da Representação.

No final, Eloir Luiz Padilha requereu deferimento de Medida Cautelar e, no mérito que se tome as providências necessárias.

Ao analisar a Representação, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou que não verificou nos autos provas suficientes a demonstrar que o prosseguimento dos servidores, no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar danos ao erário ou agravar a lesão ou, ainda, inviabilizar ou tornar difícil ou impossível a sua reparação.

No entanto, a conselheira apontou que é necessário um exame mais “aprofundado” da Representação, e por isso determinou o seu prosseguimento.

“Posto isso, INDEFIRO a concessão de medida cautelar para afastamento temporário dos servidores Marciene Clemente Borges e Cássio Borges Dantas, sem prejuízo de ulterior e mais aprofundado reexame da matéria ora suscitada na presente Representação, quando de sua análise meritória e depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa”, diz trecho extraído da decisão.

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