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Cidades Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 10:08 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 10h:08 - A | A

Mais de R$ 1,4 mil

Prefeito de Primavera do Leste é multado por licitação irregular

Leonardo Bortolin foi multado em mais de R$ 1.400,00 por supostas irregularidades em licitação.

Rojane Marta/ VGN

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, multou o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin, em mais de R$ 1.400,00 por supostas irregularidades em licitação.

A decisão atende representação movida pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, a qual denunciou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 054/2022 promovido pela Prefeitura de Primavera do Leste. O certame tinha como objetivo a contratação de serviços gerais e de manutenção, tendo sido questionado pela similaridade com uma licitação anterior suspensa pelo TCE-MT, que impedia a participação de cooperativas.

Após o exame das manifestações prévias dos envolvidos, incluindo o prefeito Leonardo Tadeu Bortolin e o pregoeiro Adriano Conceição de Paula, foi constatado que a administração municipal havia publicado o novo edital permitindo a participação de cooperativas, mas realizou alterações sem a devida republicação, limitando a capacidade de empresas e cooperativas de se adequarem ou contestarem as mudanças.

Embora os responsáveis tenham alegado que as modificações visavam apenas ajustar condições de habilitação e não afetariam a formulação de propostas, o conselheiro Maluf decidiu pela manutenção da irregularidade identificada pela equipe técnica, aplicando multa aos responsáveis pela falta de transparência e violação dos princípios de igualdade de condições aos licitantes.

Na decisão, o conselheiro reforça a importância da publicidade e da isonomia em processos licitatórios, recomendando que a gestão atual da Prefeitura de Primavera do Leste observe a legislação aplicável em futuras licitações, garantindo a adequada divulgação de quaisquer alterações em editais e a reabertura de prazos para participação, assegurando a justa competição entre interessados.

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