O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Clodoaldo Monteiro (PSDB) por falta de transparência em sua gestão por não atualizar o “Portal Transparência” do site da Prefeitura Municipal.
A Secretaria de Controle Externo do TCE propôs uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Acorizal, gestão de Clodoaldo Monteiro, pela falta de transparência nos atos administrativos da gestão.
De acordo com o procedimento, foram fiscalizados dois sites ligados à Prefeitura de Acorizal o primeiro que consta no seguinte link http://www.pmacorizal.com.br/novo_site/, e o segundo no link http://www.acorizal.mt.gov.br/.
A Secex informou que o primeiro site acessado se encontra desatualizado e, o segundo, está operando parcialmente, uma vez que os links de acesso existentes no Portal Transparência estão em branco, contendo apenas fotos dos eventos realizados pelo gestor, “pelo que a falha se encontra mantida”.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela procedência da Representação, aplicação de multa, e determinação a atual gestão para corrigir as falhas, mantendo assim o “Portal Transparência” funcionando de forma fácil e efetiva, de modo que o cidadão possa acessar o link diretamente do site da Prefeitura.
O relator da Representação, conselheiro José Carlos Novelli, apontou em seu votos que em diversas consultas no site da Prefeitura Municipal de Acorizal ficaram comprovadas restrições ao link destinado ao Portal Transparência, em desacordo com a citada legislação.
“Dessa forma, considerando ser esse Portal instrumento de informação sobre execução orçamentária de cada exercício fiscal, nos termos da LRF, com dados sobre desembolso com fornecedores em suas diversas modalidades e considerando, ainda, ser a prestação de contas um dever dos gestores e o acesso irrestrito às mesmas um direito do cidadão, o governo municipal, deve conferir transparência aos seus atos, demonstrando, assim, compromisso com a população”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, Novelli acolheu o parecer do MP de Contas e votou no sentido de julgar procedente a Representação de Natureza Interna, e ainda aplicou multa no valor de R$ 758,34 ao prefeito Clodoaldo Monteiro – devendo a multa ser paga no prazo de 60 dias.
Além disso, o conselheiro ainda determinou que Clodoaldo Monteiro regularize o link do Portal Transparência, tornando-o de acesso irrestrito aos cidadãos e que seja promovido o acompanhamento simultâneo dessas ações por parte da Secex do Tribunal de Contas.
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