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Cidades Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09:54 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09h:54 - A | A

REAJUSTE À VISTA

Prefeito corrige planta genérica de Chapada e IPTU pode ter aumento de 10%

Carnês do IPTU devem ser lançados ainda no primeiro semestre deste ano

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner de Melo (MDB), publicou decreto reajustando em 10,75% a planta genérica dos terrenos e construções na cidade e que serve para cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

De acordo com o Decreto 14/2022, publicado na edição desta quarta-feira (16.02), o valor é correspondente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) ocorrida entre os meses de 2021.

A medida vai impactar na cobrança do IPTU de 2022, que deve ter os seus carnês lançados ainda no primeiro semestre deste ano.

Apesar do reajuste da inflação impactar na cobrança do IPTU, o aumento pode ser ainda maior. As tabelas do cálculo do imposto são realizadas conforme cada imóvel.

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DECRETO MUNICIPAL N.º 14/2022

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E TERRENOS E TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2022 e as normas estabelecidas principalmente o dispositivo do artigo 7º, Lei Complementar nº 32/2007 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;

DECRETA:

Art. 1º. A planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção ficam atualizadas monetariamente em dez inteiros e setenta e cinco por cento (10,75%) para o exercício de 2022, equivalente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – ocorrida entre os meses de 2021, de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 032/2007.

Art. 2.º A Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e a tabela de Fator de Ajustamento dos Valores Venais por Bairro, de que trata este Decreto, ficam disponibilizadas a partir de primeiro de fevereiro de 2022, com a devida correção

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de fevereiro de 2022.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal

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