A prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), prorrogou para 30 de novembro o prazo final para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no município.
Conforme as Leis Municipais 2.134/99 e 2.1817/05 tem direito ao benefício, contribuintes com renda que não pode exceder a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto, ou seja, em 2020 o mínimo em vigor é de R$ 1.045,00; possuir um único imóvel e esse deve ser destinado exclusivamente como residência; o imóvel não pode exceder a 160 m² de área construída e nem exceder em 600 m² área total do terreno.
Ainda conforme a legislação vigente, os beneficiados com a isenção do IPTU estão livres do pagamento por dois anos, a contar do exercício corrente (atual), devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão.
De acordo consta do decreto 60/2020, para prorrogar o prazo, Lucimar considerou as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de abrangência internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como, no período, o Poder Executivo orientou as pessoas a evitarem locais públicos para o controle da pandemia do vírus.
Vale destacar, que o prazo para requerimento da isenção teve início em 04 de maio de 2020, no auge das restrições impostas pelo Poder Executivo para o controle da pandemia, e para requerer a isenção, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento do Contribuinte (CAC), anexa a Prefeitura, para protocolar requerimento solicitando o benefício.
“Fica prorrogado o prazo final para requerimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o dia 30 de novembro de 2020. Ficam mantidas e aplicam-se as demais obrigações e condições da Lei Municipal Complementar nº 4.566/2019” diz decreto.
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