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Cidades Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014, 15:22 - A | A

Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014, 15h:22 - A | A

Políticos são condenados por vender lote público

Durante o julgamento, a relatora do processo ressaltou que o terreno alvo do processo havia sido doado por Farias, prefeito à época, para que fosse construído um buffet infantil na cidade.

TJ/MT

O ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias, e o vereador João Carlos Souza Abreu, continuam condenados a restituir o erário em R$ 201.110,00 mil referentes ao terreno público que foi vendido por eles. A decisão foi tomada por unanimidade, na manhã desta terça-feira (9 de setembro), durante sessão ordinária da Terceira Câmara Cível do TJMT, formada pelas desembargadoras Maria Erotides Kneip Baranjak (presidente), Maria Aparecida Ribeiro (relatora) e pela juíza Vandymara Zanolo.

Durante o julgamento, a relatora do processo ressaltou que o terreno alvo do processo havia sido doado por Farias, prefeito à época, para que fosse construído um buffet infantil na cidade. A construção do local foi solicitada pelo vereador João Abreu, também animador de festas, com a finalidade de promover sociabilidade e diversão para a população local. No local, deveria ter cama elástica, piscina de bolinhas e outros brinquedos.

Entretanto, em 2008, o terreno foi dividido em seis partes, as quais foram vendidas para que fossem construídas casas particulares. Os terrenos foram registrados em cartório em 2010. Toda a transação foi feita pelo vereador João Abreu com o consentimento do ex-prefeito Wanderlei Farias, que inclusive autorizou o desmembramento parcial do terreno, recebeu os impostos dos lotes desmembrados e autorizou o recebimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Em sua defesa Farias afirmou que não tinha conhecimento do ocorrido e agiu de boa fé. Já Abreu afirmou que precisou vender o terreno por estar passando por dificuldades financeiras por conta de um acidente automobilístico.

“Verifico que os fatos e as práticas danosas das ações restaram comprovados no processo. O terreno foi utilizado para fim diverso e a sociedade ficou sem o local de diversão. (...) Quanto ao Wanderlei Farias, este agiu negligentemente ao permitir que o bem fosse alienado e aprovar em um segundo mandato que fosse recebido o ITBI. (...) Em relação ao João Abreu, ninguém pode valer de sua própria torpeza”, ressaltou a desembargadora.

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