Os ônibus do transporte coletivo de Cuiabá serão multados em R$ 5 mil caso circulem com plataforma elevatória de embarque defeituoso, voltado atender os deficientes físicos.
A multa está fixada na Lei Municipal 6.133 de novembro de 2016, promulgada pela Câmara Municipal de Cuiabá.
De acordo com a Lei, fica proibida a circulação de ônibus e micro-ônibus urbanos no município de Cuiabá com plataforma elevatória de embarque defeituosa. O descumprimento por parte das empresas pode resultar no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, a qual será dobrada em caso de reincidência.
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