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Cidades Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 10:10 - A | A

Terça-feira, 17 de Julho de 2018, 10h:10 - A | A

Representação

MP pede que TCE multe Lucimar por suposta irregularidade em nomeação de Miss VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias e Reprodução

Any e Lucimar

 


 

O Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela aplicação de multa contra a prefeita Lucimar Campos (DEM) pela contratação da miss Várzea Grande, Anny Carolyne Hanes Viegas em cargo comissionado que ela exerceu junto à Prefeitura Municipal.

Anny Carolyne foi contratada em 28 de junho de 2016, para exercer cargo em comissão de assessora Jurídica DNS-5, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. Para desempenho da função, ela recebia salário de R$ 1.800,00 e mais R$ 1.200,00 de verba indenizatória. Pouco mais de 1 ano depois de sua contratação, a miss foi exonerada do cargo, conforme ato 506/2017, publicado na edição em 31 de outubro de 2017.

A Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex) ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal apontando possíveis irregularidades na nomeação de Anny Carolyne, sob o argumento que a mesma quando foi nomeada constava como proprietária de uma empresa de cosmético em Cuiabá.

Na representação, a Secex apontou que o Estatuto do Servidor Público de Várzea Grande cita que o servidor que deseja desempenhar a função pública não poder ter qualquer vínculo comercial com nenhuma empresa.

O MP de Contas, ao emitiu parecer reconheceu a Representação e no mérito manifestou-se no sentido de julgar procedente a denúncia e multar Lucimar Campos pela contratação ilegal de Anny Carolyne.

Em julgamento do processo na manhã desta terça-feira (17.07), o relator conselheiro Luiz Henrique Lima, disse não “enxergar” qualquer irregularidade na contratação, apesar de Anny Carolyne constar como proprietário da empresa de cosmético.

Segundo ele, ficou comprovado nos autos que a ex-servidora desempenhou corretamente a função de assessora Jurídica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, enquanto esteve no cargo; e que em “nenhum momento” houve qualquer transação comercial entre a empresa de Anny Carolyne e a Prefeitura de Várzea Grande que poderia demonstrar “vantagem” por ela exercer a função pública.

Apesar disso, a Representação foi retirada de julgamento depois de vistas do conselheiro Ronaldo Ribeiro, sob argumento de analisar melhor os autos.

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