O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar 252 contratações temporárias para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) e o não chamamento dos aprovados no concurso público de 2017 pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL).
De acordo com a 1° Promotora de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, Audrey Ility, os contratos temporários de TDI foram firmados ou prorrogados quase em sua totalidade, após a homologação do resultado do Concurso Público realizado pela Prefeitura de Várzea Grande para as vagas em questão.
Conforme o órgão fiscalizador, as justificativas apresentadas pela Secretaria para efetivação de tais contratações, além de não encontrarem respaldo legal e jurisprudencial, são irrazoáveis diante do expressivo número de contratados em relação aos 50 convocados do concurso público.
O MPE enfatiza ainda que foram oferecidas 194 vagas ao cargo, destas, 174 em ampla concorrência e 20 para pessoas com deficiência. “O que evidentemente configura burla ao princípio do concurso público, em decorrência da preterição aos candidatos aprovados no certame”, afirma a promotoria.
A promotora solicita a notificação do secretário da pasta, Sílvio Fidelis para que imediatamente pare de celebrar novos contrários temporários ou prorrogue os vigentes, em detrimento do chamamento dos aprovados do concurso público para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI).
Audrey também recomenda que o Sílvio substitua, no prazo de 60 dias, os contratados temporários que estão exercendo a função pelos aprovados no concurso, seguindo a ordem de classificação.
Caso descumpra, o secretário pode ser alvo de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Outro lado - Em resposta ao Ministério Público Estadual, o secretário de Educação afirmou que a contratação dos servidores temporários em caráter excepcional foi para dar continuidade do serviço público. “Bem como na transitoriedade dos programas e projetos desenvolvidos. Estando as referidas contratações amparadas pela lei municipal 2.613/2003.
E acrescenta: “Impossibilidade do chamamento no prazo assinalado pelo Parquet – processo do Ministério Público”.
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