O Ministério Público Estadual (MPE) pede que o Poder Judiciário condene João Gabriel Guizzo, sua esposa Naira de Fátima Zanette e a empresa do casal, Paraná Comércios de Materiais Elétricos e Serviços Ltda à pagarem indenização no valor de R$ 2,9 milhões por soterrarem cerca de 3.637,55 metros quadrados da Lagoa da FEB, em Várzea Grande.
Consta na petição, que além da indenização, os réus sejam condenados a demolirem um prédio de dois andares, um campo de futebol e um quiosque feito no interior da lagoa. O pedido de condenação foi feito pela promotora de justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, nessa terça-feira (16.10).
Conforme a promotora de justiça, a Lagoa da FEB é uma grande área úmida localizada na planície alagável, conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município.
“No ano de 2004 os requeridos iniciaram o processo de degradação da referida lagoa, o qual pode ser contextualizado a partir do histórico das imagens extraídas do Google , que demonstram o histórico progressivo do aterramento e ocupação ilegal da Lagoa da FEB”, consta do documento do MPE.
A promotora ainda relata, que os empresários sabiam que a área é de preservação ambiental. “Além disso, apesar de ter pleno conhecimento da restrição ambiental do local, os requeridos novamente edificaram um novo prédio, composto por dois andares dentro da Lagoa da FEB, o que demonstra de forma inconteste a recalcitrância dos requeridos de respeito às limitações de não edificação do local e desinteresse em preservar o patrimônio ambiental inserido em sua propriedade”, consta.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmou que a construção está inserida na área de preservação permanente da Lagoa da FEB. “Lagoa da FEB possui grande importância ecológica para a área de seu entorno, pois se trata de uma bacia de recepção de águas pluviais e fluvial de dois córregos que tem suas nascentes na área dentro dos limites do Aeroporto Marechal Rondon e ainda de toda água de escoamento superficial da região da Avenida da FEB, parte da Ponte Nova e de grande parte do Cristo Rei, principalmente do Bairro da Manga e Construmat. Além disso, esta lagoa tem uma grande influência no microclima local, pois é responsável pela melhoria da umidade relativa do ar no período de estiagem, e ainda abriga alguns exemplares da fauna do cerrado", disse a Secretaria ao MPE.
Segundo a promotora, no local há uma fauna muito rica de jacarés, sucuri, capivara, tuvira, jaçanã e jacozinho. “Diante de todo o exposto, resta imprescindível a imediata desocupação das áreas inseridas na Lagoa da FEB e na Área de Preservação Permanente a fim de cessar o agravamento dos danos e a demolição das respectivas construções existentes, com a consequente recuperação integral dos danos causados, a fim garantir o restabelecimento do equilibrio ambiental do Lagoa da FEB, ocupada irregularmente pelos Requeridos.”, declara.
“Ao final, seja a presente ação julgada procedente, confirmando-se a tutela liminarmente deferida, bem como a condenação dos requeridos na obrigação de fazer consistente na DESOCUPAÇÃO e DEMOLIÇÃO das edificações inseridas na Lagoa da FEB e respectiva Área de Preservação Permanente (delimitadas às fls. 20, do Anexo 2, do Relatório Técnico do CAOP e Inquérito Civil n° 009532-006/2011) e a RECUPERAÇÃO integral da área degradada, além da condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.879.193,44 (dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) pelo soterramento de 3.637,55 m2 da Lagoa da FEB e R$ 105.506,20 (cento e cinco mil quinhentos e seis reais e vinte centavos) pela degradação da respectiva Área de Preservação Permanente, destinados ao Fundo gerido pelo Conselho Estadual, previsto no artigo 13 da Lei n° 7.347/1985 e regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 38, de novembro de 1995.”
O VG Notícias entrou em contato com a empresa e as ligações não foram atendidas.
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