O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que uma médica restitua valor de R$ 52.660,95 mil à Prefeitura de Chapada de Guimarães (a 65 km de Cuiabá) por receber salário sem nunca prestar qualquer atendimento na rede municipal de saúde. A decisão foi publicada na última sexta-feira (24.02).
Consta nos autos que a M.D.M.B.P celebrou contrato temporário em 2019 com a Prefeitura de Chapada de Guimarães, para exercer o cargo de médica na Secretaria de Saúde, cujo objeto consistia na prestação de serviços médicos em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que viria a ser inaugurada. O salário mensal ficou estipulado em R$ 3.459,80, com vigência entre 02 de maio de 2019 e 31 de dezembro de 2019.
De acordo com a equipe técnica do TCE, o contrato de trabalho nunca foi cumprido, uma vez que a UPA na qual a médica exerceria suas atividades não foi inaugurada; contudo consta a informação que a profissional contratada foi remanejada para exercer suas atividades em um hospital particular de Cuiabá – que atende pacientes do SUS.
O relatório técnico apontou que o hospital afirmou que não há qualquer acordou entre o município de Chapada dos Guimarães com a instituição. “Dessa forma, a equipe técnica apontou que não houve controle de presença da médica e que o contrato de prestação de serviços sequer foi assinado pelas partes”, diz trecho extraído dos autos.
Em sede de defesa, a médica M.D.M.B.P afirmou que não agiu com dolo ou culpa e que os serviços foram prestados; portanto, não houve prejuízo ao erário. Alegou que foi contratada para atuar na UPA da Chapada dos Guimarães, que seria inaugurado em meados do ano de 2019; entretanto, como isso não ocorreu dentro do previsto, foi alocada como plantonista clínica no Hospital Dom Osvaldo, no município. Como o hospital não tinha estrutura para atendimento de ginecologia e obstetrícia, solicitou que o médico E.G.P.D.B.G.P, diretor da unidade, realizasse os atendimentos em sua substituição.
“Consta destacar que a responsável afirmou que a substituição teve consentimento do secretário de Saúde e da Coordenação e ainda, como não concretizou a abertura da Upa até outubro de 2019, a representada decidiu pedir afastamento”, sic documento.
Em seu voto o conselheiro Antônio Joaquim, apontou que embora não tenha identificado a ocorrência de pagamentos médicos sem contraprestação dos serviços, verificou-se que houve desvio de função da pessoa contratada, contrariando artigo 246 da Lei Municipal 581/1991, não havendo qualquer fiscalização ou atuação do setor competente.
Ainda conforme ele, considerando que não foi oportunizado aos responsáveis pelo controle médico das unidades de saúde do município apresentação de defesa quanto a esse fato, entendeu necessário expedição de recomendação para que à atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães aprimorem os procedimentos de controle de carga horaria dos prestadores de serviços contratados pelo município, bem como, especifique nos contratos firmados, além das informações legalmente exigidas, os locais de execução do serviço e a carga horaria.
Porém, o revisor da Representação, conselheiro Valter Albano, apresentou voto divergente afirmando que ficou demostrado ausência de prestação de serviços médicos por parte de a M.D.M.B.P, de modo que ela deve ressarcir ao erário de valor pago a título de salário, sob pena de enriquecimento ilícito. O voto dele foi o vencedor.
“Acordam os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto do Revisor constante na discussão da Sessão Plenária, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.016/2020 do Ministério Público de Contas, em JULGAR PROCEDENTE a presente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, em razão de irregularidade relacionada ao descumprimento da carga horária da médica contratada pelo Município; e, DETERMINAR à Sra. M.D.M.B.P ... que restitua aos cofres públicos os valores pagos, que, de acordo com o relatório técnico somam a quantia de R$ 52.660,95. A restituição imposta deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias”, sic acórdão.
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