Entrou em vigor a Lei nº 12.978, sancionada em 25 de julho de 2025, que determina aos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso simplificar procedimentos e adotar linguagem clara no atendimento ao cidadão. A norma, publicada em edição extra do Diário de Mato Grosso (IOMAT) em 28 de julho, proíbe o uso de siglas, jargões e termos estrangeiros em documentos e comunicações oficiais.
A lei também impede que o cidadão seja obrigado a apresentar documentos emitidos por outros órgãos do mesmo poder, quando estes puderem ser consultados internamente. Exceções valem para certidões específicas, como antecedentes criminais e dados empresariais.
Outra mudança é a possibilidade de certidões e documentos pessoais serem substituídos por cópias autenticadas por servidores. Também deixa de ser exigida a apresentação de título de eleitor em atendimentos gerais, exceto para votar ou registrar candidatura, e a autorização com firma reconhecida para viagens de menores, desde que os pais estejam presentes no embarque.
A legislação reforça a proteção de dados pessoais, determinando que documentos sigilosos só podem ser acessados com autorização expressa do titular. Caso o documento não possa ser obtido diretamente com o órgão emissor, o cidadão poderá apresentar declaração escrita, assumindo responsabilidade legal pelas informações prestadas.
Outro ponto estabelece que a comunicação entre poder público e cidadão poderá ser feita por telefone, e-mail ou verbalmente, desde que não envolva a aplicação de sanções ou imposição de deveres, situações em que continua sendo obrigatório o registro formal.
A norma altera a Lei nº 9.315/2010 e já está em vigor, aplicando-se a todos os órgãos e entidades do poder público estadual. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Dr. João (PL).
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