O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei 11.913/2022, que estabelece a instalação de placas de sinalização e multa para quem atropelar animal silvestre nos Parques das Águas, e Tia Nair.
Consta da lei, de autoria do deputado Carlos Avallone, que as placas de sinalização com os dizeres: “Cuidado - travessia de animais silvestres’’, e “Respeite - travessia de animais silvestres’’, devem ser instaladas na avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair. Ainda, deverá ser instaladas placas indicando a obrigação de redução de velocidade.
As placas de sinalização atenderão aos requisitos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, e Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
As pessoas que ultrapassarem o limite de velocidade determinado nessas localidades e que causarem a morte de algum animal silvestre serão penalizadas, principalmente em caso de reincidência.
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