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Cidades Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 15:39 - A | A

Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 15h:39 - A | A

Acima da velocidade

Lei estabelece multa para quem atropelar animal silvestre nas proximidades dos Parques das Águas e Tia Nair

As pessoas que ultrapassarem o limite de velocidade determinado nessas localidades e que causarem a morte de algum animal silvestre serão penalizadas

Rojane Marta/VGN

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei 11.913/2022, que estabelece a instalação de placas de sinalização e multa para quem atropelar animal silvestre nos Parques das Águas, e Tia Nair.

Consta da lei, de autoria do deputado Carlos Avallone, que as placas de sinalização com os dizeres: “Cuidado - travessia de animais silvestres’’, e “Respeite - travessia de animais silvestres’’, devem ser instaladas na avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, que dá acesso ao Parque das Águas, e na avenida Érico Preza, que dá acesso ao Parque Tia Nair. Ainda, deverá ser instaladas placas indicando a obrigação de redução de velocidade.

As placas de sinalização atenderão aos requisitos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, e Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

As pessoas que ultrapassarem o limite de velocidade determinado nessas localidades e que causarem a morte de algum animal silvestre serão penalizadas, principalmente em caso de reincidência.

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