A gratuidade no transporte coletivo de Cuiabá para portadores de insuficiência renal aguda ou que estejam em tratamento de hemodiálise, causa aumento da tarifa dos usuários pagantes e é inconstitucional, conforme decidiu, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
Conforme acórdão do TJ/MT, a Lei municipal 2.941, de 18 de dezembro de 1991, que previa em seu texto a gratuidade no transporte coletivo de Cuiabá, nos casos acima citados é inconstitucional, pois, a gratuidade de passagem para transporte coletivo é medida exclusiva de iniciativa privada do chefe do executivo municipal, ou seja, do prefeito.
Segundo o TJ/MT, a gratuidade prevista na lei gera desequilíbrio econômico/financeiro – vícios formal e material configurados.
“A iniciativa do processo legislativo que versar sobre transporte coletivo, e os possíveis benefícios, como por exemplo, a gratuidade da passagem, é do Chefe do Ente Municipal. No caso concreto, a Lei Municipal 2.941/1991 estabeleceu gratuidade do transporte coletivo para portadores de insuficiência renal aguda ou que estejam em tratamento de hemodiálise; todavia, o projeto de lei se iniciou pela Câmara de Vereadores, em flagrante ofensa à iniciativa formal” cita trecho do acórdão.
A decisão cita ainda que, “se a norma questionada não prevê dotação orçamentária para a gratuidade, tampouco indica qual a fonte pagadora dos recursos do transporte gratuito aos passageiros beneficiados, provocando o aumento da tarifa dos usuários pagantes, acaba por afrontar o artigo 10 e seguintes da Lei n 8.987/95, que trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Configurado, pois, o vício material”.
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