O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Wladymir Perri, negou pedido da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza Dechamps, para anular o inquérito policial no qual ela é acusada do crime de tortura e afogamento, que resultou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro ocorrida no final de 2016. A decisão é do último dia 06 de março.
Consta da decisão, que a defesa de Ledur ingressou com Embargos Declaratórios com Efeitos Infringentes contra a decisão proferida no dia 04 de fevereiro deste ano que indeferiu o pedido de anulação das investigações da Polícia Civil sobre a morte de Rodrigo Claro. No pedido, a defesa alegou “omissão e contradição quanto à avaliação, refletindo em juízo vago e genérico, sem qualquer referência aos elementos concretos”.
Conforme a defesa, o crime apurado é de natureza Militar e a sua apuração não sendo desta forma competência da Polícia Civil, apurar o caso, e diante disso requereu todo anulação do procedimento investigatório.
Ainda foi apontado que o processo inicialmente tramitou na Vara Criminal Comum, porém, o mesmo foi declinado para a Vara Militar.
Sobre o pedido da defesa, Ministério Público Estadual (MPE) apresentou as contrarrazões e requereu a rejeição dos Embargos.
Ao analisar o pedido, o juiz Wladymir Perri, apontou que são admitidos Embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e erro; e destacou que não existe fato novo que motive o acolhimento do novo pedido.
“Registro que o fato da sentença ter deliberado em sentido diverso do defendido pela embargante não enseja o aviamento de Embargos Declaratórios. Assim, não se evidenciam omissões, tampouco contradições a serem sanadas. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos, pois inexistentes os vícios apontados no artigo 382 do CPP”, diz trecho extraído da decisão.
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