A escalada da violência no ambiente escolar em Mato Grosso tem gerado preocupação entre autoridades, educadores e famílias. Embora o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, não apresente números específicos para o Estado, os registros de ocorrências em municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop evidenciam que Mato Grosso segue a tendência nacional de aumento da insegurança nas escolas.
Dados nacionais indicam que, somente em 2024, foram registrados 6.423 casos de bullying, 3.057 de cyberbullying e 84 interrupções do calendário escolar em razão de episódios de violência ou ameaças concretas. Em Mato Grosso, ainda que muitos casos não sejam oficialmente notificados, já ocorreram suspensões de aulas em escolas estaduais após boatos de massacres, principalmente disseminados por meio de redes sociais.
A taxa geral de bullying no Brasil, em 2024, foi de 5,9 casos por 100 mil habitantes, com crescimento expressivo nas faixas etárias de 10 a 13 anos (12,0 por 100 mil) e de 14 a 17 anos (11,5 por 100 mil). O cyberbullying, embora apresente uma taxa mais baixa (1,1 por 100 mil), tem incidência crescente na adolescência. Mato Grosso figura entre os estados com as maiores taxas proporcionais de bullying e cyberbullying entre adolescentes, ao lado de Roraima, Santa Catarina e Paraná.
A violência escolar abrange desde agressões físicas entre alunos até ameaças graves de atentados, frequentemente difundidas em ambientes virtuais. Mesmo sem comprovação, tais ameaças geram consequências concretas, como o fechamento de escolas e a mobilização policial.
O anuário também destaca a ausência de políticas públicas efetivas como fator agravante do cenário. Observa-se a carência de programas contínuos de prevenção ao bullying, formação adequada para educadores, protocolos de resposta rápida e presença de profissionais como psicólogos escolares e assistentes sociais — fundamentais para o acolhimento dos alunos e a mediação de conflitos.
Como avanço legislativo, foi sancionada, em 2024, a Lei nº 14.811, que classificou o bullying e o cyberbullying como crimes hediondos quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. A nova legislação alterou o Código Penal (art. 146-A) e incluiu essas condutas também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Maria da Penha, quando praticadas em contexto de violência doméstica ou familiar.
Percepção de diretores sobre a ocorrência de situações de violência na escola em que trabalham: Bullying
Brasil e Unidades da Federação – 2021 e 2023
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