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Cidades Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 10:56 - A | A

Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017, 10h:56 - A | A

decisão judicial

Justiça restringe tráfego de caminhões na estrada de Chapada

Redação VG Notícias

 

A Justiça de Mato Grosso determinou a restrição do tráfego de caminhões na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), rodovia que liga Cuiabá ao município de Chapada. Na decisão, ficou proibido o tráfego de veículos cujo peso exceda 26 toneladas, com mais de três eixos e 14 metros de comprimento.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Chapada dos Guimarães. Conforme o MPE, o trânsito de veículos de grande porte na referida rodovia está em desacordo com as determinações constantes nas normas de trânsito (Resolução nº 08/2008/Cetran/MT e Resolução nº 28/009 do Consema), “além de causar risco à segurança do trânsito, bem como prejuízo à organização urbanística da cidade de Chapada dos Guimarães”, destacou o promotor de Justiça Leandro Volochko.

Na decisão, o juiz Marco Antônio Canavarros dos Santos, destaca que os documentos levados aos autos mostram a ausência de fiscalização por parte dos órgãos competentes, no que diz respeito à proibição de tráfego de veículos pesados no referido trecho, “o que configura ilegalidade, uma vez que tal obrigação compete ao ente requerido, como medida a garantir a ordem do trânsito na região, uma vez se tratar de trecho sinuoso, sem acostamentos, cujo índice de acidentes aumenta significativamente em razão do trânsito de veículos pesados”, destaca o magistrado.

A medida, de restringir o tráfego de caminhões, leva, também, em consideração, a questão ambiental, já que o trecho da rodovia, compreendido entre a cidade de Chapada dos Guimarães e Cuiabá, é considerada “estrada parque”, conforme Lei Estadual nº 1473. Assim, o tráfego de veículos pesados, em desacordo com as normas administrativas, implica prejuízo às escarpas e a fauna presentes no local.

A Secretaria de Estado e Infraestrutura poderá prosseguir autorizando, de forma especial, os veículos que estiverem fora das especificações contidas no decisório, nas Resoluções nº 210 e nº 211, ambas do Conselho Nacional de Trânsito, apenas aqueles caminhões que tiverem por destino final na circulação de bens e serviços o município de Chapada dos Guimarães, ou que deste estejam partindo, bem como estejam retornando dessa forma.

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