O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, declarou ilegal cobrança das taxas de limpeza urbana por parte da Prefeitura de Várzea Grande aos imóveis da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá (empresa responsável organização religiosa de igreja católica).
A Mitra ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ex-secretário de Receita de Várzea Grande, Luiz Fernando Botelho argumentando que em 27 de novembro de 2014 recebeu uma notificação de débitos de IPTU, onde lhe foi concedido o prazo de 30dias para recolher a taxa de limpeza urbana referente aos imóveis de sua propriedade, compreendendo os exercícios de 2010 a 2014, totalizando o montante de R$ 96.713,97 mil.
De acordo com os autos, a Mitra apontou que a taxa é inconstitucional, pois o serviço prestado não é específico nem divisível. Ela requereu o pedido de liminar para suspender imediatamente a exigibilidade das taxas de limpeza urbanas constituídas através da notificação de débitos de IPTU, abstendo-se de lançá-las em conta corrente fiscal.
Além disso, a Mitra solicitou que a Secretaria de Receita abstenha de aplicar aos seus estabelecimentos a taxa de limpeza urbana.
Em sua defesa, os advogados de Luiz Fernando alegou que a Mitra é acobertada pela imunidade, no entanto, a imunidade é exclusiva dos impostos, não se aplicando às taxas e que houve reconhecimento expresso da obrigação tributária, quando optou pelo parcelamento do débito.
O ex-secretário afirmou ainda, que o Mandado de Segurança não é a via adequada para desconstituir crédito tributário e que a taxa de limpeza urbana possui previsão legal, sendo possível a individualização do contribuinte.
O juiz José Luiz Lindote, acatou os argumentos apresentado pela Mitra Arquidiocesana e declarou ilegal a cobrança de taxas de limpeza urbana imposta pela Prefeitura.
“DECLARO a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de limpeza urbana, bem como a inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes em relação à cobrança, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito”, diz trecho extraído da decisão.
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