O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros da Silva, negou pedido da defesa da tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza Dechamps, e manteve a audiência que deve ouvi-la na Ação Criminal que responde pela morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro ocorrida no final de 2016. A decisão é dessa terça-feira (02.04).
A Justiça havia marcado para os próximos dias 15 e 16 de abril audiência sobre a morte de Rodrigo Claro, sendo que no dia 16 estava previsto para ser ouvido Izadora Ledur acusada pelo crime de tortura e afogamento da vítima.
Porém, a defesa de Ledur requereu a suspensão das audiências bem como a redesignação delas para análise da “Questão de Ordem, com o devido desencarte dos autos da decisão proferida monocraticamente pelo Juiz Togado, o que violaria o procedimento especial existente”.
A defesa da tenente vem tentando anular na justiça a investigação da morte de Rodrigo Claro depois que o processo passou para a competência da Justiça Militar, alegando que todos os atos seriam inválidos. Porém, o pedido foi negado.
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Em decisão proferida nessa terça (02), o juiz Marcos Faleiros, apontou que a competência para deliberação da Questão de Ordem suscitada pela defesa de Ledur nos autos é do Conselho Especial de Justiça, em conjunto com o Juiz Auditor, porém, afirmou que o mérito do pedido deverá ser analisada somente antes do início da sessão de instrução e, caso acolhida pelo Conselho Especial de Justiça, ensejará automaticamente o cancelamento das sessões de instrução.
“Ante o exposto, MANTENHO as sessões de instrução já designadas”, diz trecho extraído da decisão.
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