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Cidades Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 14:46 - A | A

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 14h:46 - A | A

em 15 dias

Juiz manda ex-presidente do Indea/MT pagar multa por superfaturamento em contrato

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Décio Coutinho

Décio Coutinho

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, determinou que o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea/MT), Décio Coutinho, efetue pagamento de multa civil por superfaturamento em contrato com agência de viagens.

Em abril de 2009, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Coutinho por diversas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço nº 004/2003, firmado entre o Indea/MT e a Agência de Viagens Universal Ltda, do empresário Horácio Teixeira de Souza Neto, oriundo do Pregão nº 007/2003 cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis, sendo estimado em 35 passagens aéreas e 164 passagens rodoviárias.

Segundo o MP, o contrato entre a empresa e o Indea/MT foi aditivado por sete vezes e saiu de R$ 136,4 mil para o montante de R$ 834,122 mil, superando o limite máximo de 25% permitido pela Lei de Licitações.

Ainda segundo a denúncia, o Instituto também pagou R$ 1.262.798,21 à empresa sem a cobertura contratual, totalizando R$ 2,096 milhões. Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer técnico apontando que foram pagos na verdade o valor de R$ 1.988.699,96 milhão.

Na Ação, o Ministério Público requereu que o ex-presidente fosse condenado por Ato de Improbidade Administrativa e requerendo a devolução R$ 1.154.577,56 milhão.

Apesar disso, em setembro de 2013, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior condenou apenas Décio Coutinho por improbidade administrativa, porém, não o obrigou a ressarcir o erário alegando que o MP não conseguiu comprovar qualquer dano ao erário ou qualquer proveito patrimonial obtido pelo ex-presidente do Indea/MT.

Na decisão, o magistrado condenou Coutinho a pagar multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido à época dos fatos como presidente do Indea/MT. O valor deveria ser pago com correção monetária pelos índices do INPC desde 02 de fevereiro de 2004. Além disso, absolveu o empresário Horácio Teixeira de Souza Neto.

Conforme despacho do juiz Bruno D'Oliveira Marques, realizado no último dia 22 de fevereiro, apesar de passado mais de 5 anos da condenação o ex-presidente do Indea/MT ainda não efetuou o pagamento da multa civil (valor não revelado). Diante disso, ele requereu que ele efetue o pagamento no prazo de 15 dias.

"INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, via DJE, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil", diz trecho extraído da decisão

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