O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.068, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, conforme específica. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (IOMAT) desta segunda-feira (23.12).
Conforme consta da publicação, os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no Estado deverão afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual.
O prazo para os hospitais, clínicas e laboratórios se adaptarem as exigências da Lei, são de 120 dias, a contar da publicação.
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