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Cidades Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 09:44 - A | A

Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 09h:44 - A | A

EM CARTAZES

Hospitais devem informar que são obrigados a comunicar delegacias em casos de estupro e assédio sexual

Gislaine Morais/VG Notícias

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº 11.068, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, conforme específica. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (IOMAT) desta segunda-feira (23.12).

Conforme consta da publicação, os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no Estado deverão afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual.

O prazo para os hospitais, clínicas e laboratórios se adaptarem as exigências da Lei, são de 120 dias, a contar da publicação.

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