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Cidades Terça-feira, 06 de Março de 2018, 10:51 - A | A

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Obras da Copa

Homem que caiu em vala do VLT em VG pede indenização de R$ 724 mil

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

João Ponce de Arruda

O acidente ocorreu em 2014, início das obras do VLT

Após cair em uma vala aberta por ocasião da realização de obra de mobilidade urbana (VLT), na avenida João Ponce de Arruda, em Várzea Grande, S.R.S., tenta receber indenização por danos morais de R$ 724 mil do Governo do Estado e de construtoras que compõem o Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande.

O pedido consta em Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais, proposta contra o Estado de Mato Grosso, Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande, construtoras CR Almeida, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Barbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e Astep Engenharia Ltda.

S.R.S. alega que houve falha na sinalização das interdições e intervenções e afirma a negligência da concessionária. Vale destacar, que o acidente ocorreu em 2014, início das obras do VLT.

Nos autos, a Procuradoria Geral de Mato Grosso (PGE/MT) apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e a denunciação à lide da Engemat e Atrativa Engenharia. A PGE/MT argumenta não ser concessionário, permissionário ou autorizatário de serviço público. Já as construtoras pugnaram pela produção de prova pericial, testemunhal e depoimento do autor da ação.

Em decisão em que aceitou a ação, o juiz da Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, destacou que o direito à ampla defesa implica também direito à prova, uma vez que, para a efetividade e adequação da tutela jurisdicional pretendida, se apresenta relevante a demonstração do direito alegado, nos termos do artigo 5º, LIV e LV, assegurando aos demandados a verificação do devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.

“As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a transação. Assim, sem prejuízo de tentativa de conciliação no início da audiência de instrução e julgamento, passo a sanear o processo desde logo. Partes são legítimas e, estão devidamente representadas” destacou o magistrado na decisão.

Quanto a contestação do Governo do Estado de Mato Grosso, o magistrado destacou que tais afirmativas não merecem prosperar, pois a cláusula sétima do referido contrato, refere-se às obrigações da contratada, neste caso, o Consórcio VLT. No mesmo contrato, a cláusula sexta, refere-se à fiscalização da obra por parte da contratante, neste caso, o Estado de Mato Grosso, sendo para tanto, órgão representante da contratante, com atribuições delegadas em ato administrativo específico e, sem prejuízo da contratação de terceiros, podendo ainda, agir, decidir, certificar, transmitir ordem e instruções por escrito, autorizar o início das obras e outras atribuições.

Diante disso, o juiz marcou audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 20 de fevereiro deste ano. Na oportunidade, foi colhido depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas.

No entanto, segundo consta da ata de audiência, publicada na edição de hoje (06.03) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), não foram realizadas as oitivas das testemunhas S.F.S.J e F.S.S, por impedimento nos termos do artigo 447 do NCPC. A parte autora desistiu das demais testemunhas e do seu depoimento pessoal.

Motivo pelo qual, o magistrado concedeu o prazo de 15 dias para o autor apresentar suas alegações finais e sucessivamente ao Governo do Estado e as construtoras, ou ratificarem as alegações já apresentadas. Após, os autos deverão voltar ao gabinete do juiz, conclusos para a sentença.

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