A empresa Grupo Viana do ex-deputado estadual, Zeca Viana (PDT) vai recorrer da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Rubens de Oliveira que suspendeu a recuperação Judicial do grupo. Confira matéria relacionada.
A recuperação R$ 311 milhões havia sido homologada pelo Juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota da 2ª Vara Cível, de Primavera do Leste, no último dia 19 de fevereiro.
De acordo com nota encaminhada pela empresa, o especialista em recuperação judicial e advogado do Grupo Viana, Euclides Ribeiro Junior, há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF) e de outros Tribunais de Justiça que autoriza pedido de recuperação sem exigência da comprovação de inscrição apenas em Junta Comercial Estadual.
"Conforme os artigos 966, 967 e 971 do Código Civil, o empresário rural terá direito à Recuperação Judicial, desde que comprove o exercício de sua atividade empresarial há pelo menos dois anos, independentemente de ser ou não registrado, mediante apresentação da Declaração do Imposto de Renda, da Carteira de Produtor Rural ou da inscrição na Secretaria de Fazenda", esclareceu o advogado.
Conforme entendimento do STJ “... este entendimento está baseada na tese de que Registro em Junta Comercial, embora obrigatório (art. 967 do CC) não é constitutivo mas simplesmente declaratório.
O jurista destaca ainda que há diversas decisões que corroboraram o afastamento da exigência dos dois anos pelo Jucemat.
Decisão: Segundo decisão do desembargador do TJ, a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A, ingressou com recurso alegando que o Mateus Eduardo Gonçalves Viana, José Antônio Gonçalves Viana e Iavanir Maria Gnoatto Vianna são produtores rurais, inscritos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso há apenas 1 mês, portanto não comprovaram o exercício de atividade empresarial de forma regular por no mínimo 2 anos, como exige o art. 48 da Lei 11.101/2005, e, desse modo, não podem se beneficiar do instituto da recuperação judicial.
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