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Cidades Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 11:25 - A | A

Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 11h:25 - A | A

Nepotismo

Filho de vereador de VG e primo do presidente da Câmara são exonerados da Prefeitura após recomendação do MP

As nomeações dos servidores, conforme MP, caracterizam a “real” prática de nepotismo na administração municipal

por Lucione Nazareth / VG Notícias

Após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito Walace Guimarães (PMDB) exonerou parentes de vereadores, que ocupam cargo em comissão na Prefeitura de Várzea Grande.

De acordo com os atos de exonerações, publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta terça-feira (30.09), o peemedebista determinou a exonerações dos servidores Vicente Salvador Arruda Cortez e João Miguel Baracat.

Os servidores foram exonerados devido um procedimento investigatório aberto pelo MP por suspeita de nepotismo na Prefeitura de Várzea Grande. Conforme o processo, Vicente Salvador seria primo do presidente da Câmara, vereador Waldir Bento (PMDB). Já, João Miguel Baracat, seria filho do vereador Miguel Baracat (PT).

As nomeações dos servidores, conforme aponta os autos, caracterizam a “real” prática de nepotismo na administração municipal e por isso recomendou-se a exoneração dos servidores.

Ainda conforme a representação, a prática de nepotismo contraria os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Além disso, o nepotismo fere os princípios da Súmula Vinculante 13 do Superior Tribunal Federal (STF),

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” diz trecho da súmula.

Servidores -Vicente Salvador exercia cargo em comissão de Gerente de Engenharia de Trânsito da Secretaria municipal de Serviços Públicos e Transportes, onde recebia um salário de R$ 2 mil.

João Miguel ocupava o cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Viação Obras e Urbanismo, recebendo um salário de R$ 3,5 mil.

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