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Cidades Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 10:30 - A | A

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Juara

Fazendeiros são condenados a pagar 300 mil por danos morais coletivos por trabalho escravo em MT

Redação VG Notícias

Reprodução

Trabalho escravo

Fazendeiros são condenados a pagar 300 mil por danos morais coletivos por trabalho escravo em MT

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma fazenda localizada a cerca de 150 km da cidade de Juara (a 718 km de Cuiabá), de propriedade de José Geraldo Rodrigues Neto, Aparecido Geraldo Rodrigues Neto e Vilte Gracia, por danos morais coletivos em decorrência de seis trabalhadores terem sido encontrados laborando em condições análogas a de escravos na fazenda dos segundo e terceiro réus.

“A propriedade em que os trabalhadores foram encontrados laborando em condições análogas à de escravos é dos segundo e terceiro réus (Aparecido Geraldo Rodrigues e Vilte Gracia), no entanto, todos os trabalhadores apontaram o 1° réu (José Geraldo Rodrigues Neto), irmão do segundo réu, como empregador”, diz trecho da ação.

No início deste mês, a Vara do Trabalho de Juara condenou os proprietários da fazenda a pagarem 300 mil reais por danos morais coletivos.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT). Os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias.

Os dormitórios eram construídos de forma improvisada com camas feitas por tijolos ou madeiras e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade. A falta de água era constante por isso eram obrigados a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda.

Segundo os fiscais da SRT, a água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja café da manhã, almoço ou jantar - eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.

Apesar de o fazendeiro garantir que não proibia os trabalhadores de saírem do local da propriedade, a fazenda fica em um local de difícil acesso. Os auditores fiscais do trabalho relataram que fizeram o seguinte trajeto: “A equipe se deslocou para a fazenda percorrendo cerca de 150 km a partir de Juara através da MT 160, não asfaltada. Após a ponte sobre o Rio dos Peixes, a equipe virou a esquerda e depois de mais alguns quilômetros entrou por uma bifurcação dentro de mata fechada e finalmente encontrou o caminho que da entrada para a fazenda”.

A situação descrita acima se encaixa perfeitamente na definição de trabalho escravo, segundo a titular da Vara do Trabalho de Juara, juíza Helaine Queiroz. Segundo ela, os trabalhadores estavam em uma situação de sujeição e não de subordinação. “Eles eram expostos a condições degradantes, em alojamento sem energia elétrica e, portanto, sem local para guardar os alimentos corretamente, sem higiene, sem condições de retornar para os seus lares diariamente e, além disso, tendo que pagar para trabalhar, pois eram eles quem adquiriam seus equipamentos de trabalho”.

No entendimento da magistrada, o empregador afrontou os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. “O empregador, neste caso, deixou claro o seu intuito de lucrar em detrimento da dignidade alheia, o que causa um dano direto aos trabalhadores, bem como para a sociedade de forma geral”.

O valor do dano moral coletivo arbitrado em 300 mil reais será revertido preferencialmente a entidade ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, que permitam compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão. (Com informações TRT 23).

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