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Cidades Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 13:30 - A | A

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CCT - 2023/2024

Farmacêuticos recém-formados em Mato Grosso podem ter salário reduzido em 60%, denuncia Sindicato

Os farmacêuticos reivindicam um aumento salarial de até 15%

Adriana Assunção/VGN

Os farmacêuticos recém-formados em Mato Grosso estão enfrentando a possibilidade de ter seus salários reduzidos em até 60%, em comparação ao piso salarial de R$ 4.299 para uma carga horária de 44 horas semanais. Isso significa que um recém-formado poderá receber um salário de R$ 2.579. A proposta de redução salarial consta da "contra-proposta" apresentada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), que representa a classe patronal e as grandes redes de farmácias, para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024.

O Sindicato dos Profissionais Farmacêuticos (Sinfar) havia solicitado um aumento salarial de até 15%, mas a "contra-proposta" apresentada pelo Sincofarma prevê diversas alterações que têm causado indignação na categoria. A disputa entre o Sincofarma e o Sinfar foi encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Segundo a proposta patronal, para os farmacêuticos em fase de treinamento (recém-formados e/ou iniciantes na profissão), é garantido, nos primeiros 60 meses de trabalho e aprendizado, uma remuneração mensal mínima correspondente a 60% do salário da categoria estabelecido na convenção, de acordo com a carga horária correspondente.

O Sindicato dos Profissionais Farmacêuticos afirma que essa proposta é ofensiva aos recém-formados. "Eles merecem o devido respeito e não podem ser discriminados dessa forma", afirmou o Sindicato.

A proposta patronal também prevê que as empresas tenham a opção de utilizar um banco de horas, pelo qual todas as horas extras efetivamente realizadas pelos farmacêuticos ao longo do mês podem ser compensadas, no prazo de seis meses, com redução da jornada de trabalho ou folgas compensatórias.

Outro ponto que tem causado indignação na categoria é a implementação do farmacêutico como Microempreendedor Individual (MEI). O Sindicato critica essa medida, alegando que os farmacêuticos serão forçados a se tornarem MEIs, perdendo todos os direitos adquiridos e gerando aumento de custos exclusivamente para os profissionais.

REPERCUSSÃO

Após a manifestação, o Sincofarma e a Comissão de Negociação Salarial emitiram nota conjunta afirmando que as negociações estão em andamento e que em momento algum faltou com respeito ou com a ética, ou  mesmo atacou profissionais nas negociações salariais. "O SINCOFARMA/MT e os membros da Comissão de Negociação Coletiva jamais propuseram algo ilegal ou fora do que preceitua a norma trabalhista a jurisprudência e os costumes deste país, muito pelo contrário do que foi veiculado (FAKE NEWS). O SINCOFARMA/MT e os membros da Comissão de Negociação Coletiva são representantes legais da categoria dos empresários e jamais", cita trecho da nota. 

Leia mais: Policias penais denunciam risco de fuga em massa devido à falta de efetivo em unidades prisionais de VG

VEJA NOTA

NOTA DE REPÚDIO AO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Os farmacêuticos e farmacêuticas do estado de Mato Grosso vêm a público expressar seu veemente repúdio ao Ofício SINCOFARMA/MT - nº 0025-0001-2023, emitido pelo presidente do Sincofarma/MT, senhor Antônio José Parolin, referente à "contra-proposta" para CCT 2023/2024, envolvendo negociações coletivas salariais. Consideramos esse ofício uma elevada ofensa e desrespeito às atribuições dos profissionais farmacêuticos em estabelecimentos de saúde.

O livre exercício do mandato classista não confere ao presidente do Sincofarma/MT o direito de desrespeitar e ofender a categoria farmacêutica, em especial os profissionais farmacêuticos, que desempenham um trabalho dedicado no varejo farmacêutico. Além disso, tais atitudes demonstram completa falta de conhecimento, por parte do presidente do Sincofarma/MT, sobre o verdadeiro papel e a importância da orientação do profissional farmacêutico na dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias, conforme preconiza, em especial, as Leis Federais n° 13.021/2014 e 5.991/1973, e o Decreto Federal n° 85.878/1981, que definem a dispensação como um ato privativo do farmacêutico.

Cabe enfatizar ao presidente do Sincofarma/MT que a atividade desenvolvida pelo farmacêutico não pode ser considerada de caráter temporário e não deve ser regida por vínculos empregatícios precários, uma vez que sua necessidade é permanente e seu trabalho deve ser realizado de forma pessoal, contínua e ininterrupta. A terceirização da Responsabilidade Técnica é extremamente prejudicial à população, uma vez que a direção técnica é indelegável e obriga o farmacêutico à participação efetiva e pessoal nos trabalhos a seu cargo, conforme determina o art. 14 da Resolução CFF n° 577/2013.

Quanto à ofensa aos profissionais farmacêuticos recém-formados e devidamente inscritos e registrados no CRF-MT, cabe enfatizar ao presidente do Sincofarma/MT que eles merecem o devido respeito e não podem ser discriminados, conforme os fatos narrados nesse vergonhoso e inadequado Ofício SINCOFARMA/MT - nº 0025-0001-2023, de 25/5/2023.

Claramente se verifica uma elevada ignorância por parte do presidente do Sincofarma/MT quanto às atribuições da profissão farmacêutica, bem como um completo equívoco sobre as ações desenvolvidas pelo farmacêutico para promoção, proteção e recuperação da saúde nas farmácias e drogarias de Mato Grosso, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o uso racional.

Por fim

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