A Vara do Trabalho de Sorriso (a 397,8 km de Cuiabá) homologou acordo judicial entre a viúva de um haitiano e uma empresa de Mato Grosso, no valor de quase R$ 200 mil, de indenização por danos morais e materiais pela morte do trabalhador estrangeiro em um acidente de trabalho, ocorrido em setembro 2016.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), o trabalhador haitiano, que atuava como pedreiro, fazia a instalação de manilhas para drenagem de águas pluviais do loteamento da empresa, quando foi soterrado com outro colega de trabalho que, ao contrário do haitiano, sobreviveu ao desmoronamento.
Diante disso, a família da vítima ingressou com processo judicial requerendo o pagamento de indenização.
Conforme os autos, a empresa propôs um acordo, que foi aceito pela viúva: uma casa com três quartos e o montante em dinheiro, parcelados em 5 vezes, até julho de 2019, cujo valor total é de R$ 197 mil.
Segundo a viúva, esse dinheiro será utilizado nas despesas com documentação e passagens aéreas para trazer os três filhos que ficaram no Haiti para o Brasil. (Com informações do TRT/MT)
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