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Cidades Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014, 10:02 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014, 10h:02 - A | A

Ex-vice-prefeita de Cuiabá é condenada por peculato; Chefe de gabinete também é condenada

As penas serão cumpridas em liberdade e ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa, sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Redação com TJ/MT

A ex-vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Ribeiro Proença foi condenada por crime de peculato a quatro anos de reclusão, e a então chefe de gabinete, Jeniffer Moraes Matos, a 3 anos e seis meses de reclusão, por desviarem R$ 5 mil do município. As penas serão cumpridas em liberdade e ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa, sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos.

A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a Administração Pública, Crimes de Lavagem de Dinheiro de Cuiabá.

A magistrada também condenou as rés a prestarem serviços gratuitos à comunidade. Terão que realizar serviços gerais em entidade a ser indicada pelo juízo competente para a execução. Elas terão que cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, durante sete horas por semana.

Jacy e Jeniffer ainda não poderão sair de suas casas aos sábados e domingos, entre os horários de 23h e 6h.

Consta nos autos que o desvio efetuado pelas rés teve como objetivo pagar dívida particular contraída na época da campanha eleitoral de 2006, quando Jacy disputou cargo para deputada federal.

Jacy contratou a empresa Dea Indústrias Gráficas, do empresário Shinaider Bonfim Gomide, e emitiu cheque que não foi compensado por duas vezes por insuficiência de fundos.

Dois anos depois, já como vice-prefeita, simulou tomada de preços e, fraudulentamente, a empresa Dea foi a vencedora para que pudesse receber o valor dos adesivos veiculares confeccionados anteriormente para a campanha à Câmara Federal.

“Por fim, é importante esclarecer que a convicção do juízo no sentido de que as rés praticaram o ilícito imputado na denúncia não decorre exclusivamente da gravação da conversa entre Shinaider e Jennifer, mas de todo o contexto probatório, testemunhal e documental, que convergente e harmônico e resulta na lógica conclusão de que tudo não passou de uma fraude que visou a quitação de despesa pessoal da ré Jacy mediante a utilização de recursos públicos municipais”, afirma a magistrado em trecho da decisão.

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