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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) manteve a condenação do ex-secretário de Obras do município de São Pedro da Cipa (a 154 km de Cuiabá), Domingos Carmo de Souza, por exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa.
Consta da decisão, que o ex-gestor terá que ressarcir para a Prefeitura São Pedro da Cipa as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita. Nos autos constam que um dos profissionais trabalhou por oito dias e outro por 18 dias. Além disso, ele também foi condenado a pagar multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.
O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade.
“A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo Município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”, citou o magistrado em seu voto.
De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da Prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros.
Apesar da decisão, Domingos pode recorrer da sentença. (Com informações do TJ/MT)
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