A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célio Regina Vidotti, condenou o ex-diretor do Procon de Cuiabá, Ricardo Siqueira da Costa, por improbidade administrativa.
Ele é acusado de cometer irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, bem como nos processos de despesas do órgão. A decisão foi publicada na última quinta-feira (04.07).
“Ao ressarcimento integral do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença e corresponderá aos pagamentos realizados com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, realizados no período da gestão do requerido e que não observaram o devido processo legal. O valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, desde a data do desembolso financeiro (art. 398, Código Civil; Súmulas 43 STJ e 54 STF)”, destaca trecho da decisão.
A decisão atende um pedido da Prefeitura Municipal que pede que o erário público seja ressarcido. O executivo ainda explica que foi constatada a irregularidade após severa auditoria de controle interno e afirma que Ricardo não realizou as licitações devidas para adquirir bens e materiais, bem como para contratar pessoal, violando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, causando prejuízo ao erário municipal.
Ricardo, em sua defesa, alega que devido ao número reduzido de pessoas no Procon celebrou o convênio. Também justificou o pagamento dos salários dos estagiários com recursos próprios do Fundo de Defesa do Consumidor devido a recorrentes atrasos e a rescisão definitiva dos contratos. Porém, argumentos sem sucesso.
No entanto, ele que tem elo político e partidário, com a decisão, tem seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.
Além disso, ele terá que pagar uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida por ele à época dos fatos, acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária a partir da sentença. Ainda em forma de punição, ele está proibido de ser contratado pelo poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo também de cinco anos.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).