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Cidades Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 13:36 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 13h:36 - A | A

danos morais e materiais

Eucatur é condenada após extraviar mercadoria de empresa de VG

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução/ Vinicius Violada

EUCATUR

 

A transportadora Eucatur foi condenada após extraviar a mercadoria da empresa Inplast, na avenida Júlio Campos, para um cliente em Colorado do Oeste (RO) e terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 1.942,87 por danos materiais.

Conforme o Tribunal de Justiça, a falha na prestação do serviço que resulta em extravio de mercadoria pode configurar dano moral, pois abala a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial.

Em sua defesa, a Eucatur alegou que não havia nos autos nenhuma prova de que o extravio da mercadoria tenha causado abalo à imagem da empresa.

No entanto, segundo o TJ, o entendimento da Câmara foi de que “o dano moral está caracterizado com a falha na prestação do serviço que culminou no extravio da mercadoria encaminhada pela autora/apelada ao seu cliente, o que abalou a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial”, diz trecho do voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A empresa que contratou o transporte afirmou que o cliente destinatário da entrega sempre realizava em torno de duas compras mensais com a autora, porém o mesmo deixou de realizar tratativas comerciais após a ocorrência dos fatos descritos nos autos.

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