A transportadora Eucatur foi condenada após extraviar a mercadoria da empresa Inplast, na avenida Júlio Campos, para um cliente em Colorado do Oeste (RO) e terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 1.942,87 por danos materiais.
Conforme o Tribunal de Justiça, a falha na prestação do serviço que resulta em extravio de mercadoria pode configurar dano moral, pois abala a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial.
Em sua defesa, a Eucatur alegou que não havia nos autos nenhuma prova de que o extravio da mercadoria tenha causado abalo à imagem da empresa.
No entanto, segundo o TJ, o entendimento da Câmara foi de que “o dano moral está caracterizado com a falha na prestação do serviço que culminou no extravio da mercadoria encaminhada pela autora/apelada ao seu cliente, o que abalou a imagem da empresa, sua credibilidade perante sua clientela e meio comercial”, diz trecho do voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
A empresa que contratou o transporte afirmou que o cliente destinatário da entrega sempre realizava em torno de duas compras mensais com a autora, porém o mesmo deixou de realizar tratativas comerciais após a ocorrência dos fatos descritos nos autos.
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