É lei em Mato Grosso. Daqui a 90 dias passa ser obrigatória a impressão do IMEI - International Mobile Equipment Identity - nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado.
Consta da Lei 11.914/2022, sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, os caracteres deverão possuir tamanho proporcional aos dados contidos no respectivo documento fiscal com a seguinte expressão: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI).”
As empresas ainda deverão fixar, obrigatoriamente, cartaz em suas dependências comerciais explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais/cupons fiscais.
A norma cita que no momento da venda de aparelhos de telefonia móvel, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso com a seguinte expressão: “É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho.”
Em caso de descumprimento da Lei, o empreendimento pode ser multado e ainda ter a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, bem como, estará sujeito a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
“A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa” fiz norma que entrará em vigor daqui a 90 dias.
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