Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 11.350 que prevê o atendimento prioritário para pessoas com diabetes na rede estadual de saúde.
De autoria dos deputados estaduais Wilson Santos, Dr. Eugênio, Dr. Gimenez, Dr. João, Lúdio Cabral e Paulo Araújo, a norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
O artigo primeiro da Lei cita que “ficam obrigados os hospitais públicos e particulares, as clínicas e os postos de saúde credenciados à rede estadual de saúde a oferecer atendimento prioritário às pessoas com diabetes dos tipos 1 ou 2, em caso de atendimento para a realização de exames, laboratoriais ou não, que venham a ser feitos em caráter de jejum total e parcial”.
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A prioridade equipara-se à de idosos, deficientes e gestantes.
Contudo, o usuário dos serviços de saúde deverá comprovar o diagnóstico de diabetes mediante apresentação de laudo médico que ateste a patologia.
Caberá aos estabelecimentos a identificação do paciente no ato do atendimento, bem como, ficam obrigados a afixar em local visível o texto da Lei e zelar pela sua aplicação.
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