Os deputados apreciam, em 2ª votação, na sessão ordinária desta quarta-feira (20.03) um projeto de lei para combater o assédio sexual e a violência contra mulheres nos estádios. O projeto que dispõe sobre a criação da Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Estádios e Arenas Esportivas do Estado de Mato Grosso é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
Entre as ações de combate, a proposta de lei estabelece, que as câmeras de videomonitoramento de segurança dos estádios deverão ser disponibilizadas, a fim de facilitar o reconhecimento de agressores e precisar o momento do assédio e/ou da violência sexual, para a efetivação da denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança pública do Estado.
O projeto cita, ainda, que o treinamento e formação de funcionários dos estádios e prestadores de serviços sobre o tema deverá ser realizada ao menos uma vez ao ano, em parceria com o Poder Público ou instituições que atuem dentro da temática.
Consta entre os princípios da campanha, o enfrentamento a todas as formas de descriminação e violência contra mulher, a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento ao assédio e violência sexual, entre outros.
Segundo o texto, um dos objetivos, é enfrentar o assédio e a violência sexual durante os eventos do Estado de Mato Grosso por meio de educação em direitos.
Veja abaixo quais são as ações da Campanha permanente contra o Assédio e à Violência Sexual nos Estádios e Arenas Esportivas:
- Realização de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e a violência sexual, através da administração dos estádios ou em parceria com o Poder Público;
- Divulgação de campanhas próprias, de órgãos públicos ou instituições privadas de combate ao assédio e à violência contra mulheres, nos períodos que comportem os intervalos dos eventos esportivos ou culturais, nos dispositivos de alto-falantes, nos murais informativos, nas telas de televisão, telões ou em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estádios;
- Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e de violência sexual; e
- A formação permanente dos funcionários dos estádios e prestadores de serviços sobre o assédio e a violência sexual.
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