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Cidades Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 13:56 - A | A

Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 13h:56 - A | A

NO TCE

Denúncia contra Secretaria de Saúde por irregularidades na contratação de microempresas é aceita

Lucione Nazareth/ VG Notícias

SES/MT

SES/MT

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu denúncia contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) por irregularidades em licitações para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX-Obras) propôs Representações de Natureza Internas contra a SES/MT, por supostas irregularidades nos Pregões 05, 10, 33, 36, todos de 2017, para, exclusivamente, contratação de microempresas e empresas de pequeno porte para prestarem serviço à pasta.

O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou no sentido de julgar procedente a Representação, expedições de determinações e recomendações ao secretário Luiz Soares com relação a exigências de documentos de qualificação econômica e financeira as microempresas e empresas de pequeno porte superior ao previsto em lei, bem como aplicação de multa pelo não envio de documento pelo sistema Aplic.

Durante sessão plenária na manhã de hoje, o relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, apontou que ficou comprovado nos autos que fatos irregulares vieram de interpretação equivocada da matéria.

Segundo ele, a Lei Complementar 147/2015 estabelece tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte para fins de habilitação em licitação, sendo suficiente a exigência de comprovação de qualificação econômica-financeira por meio de certidões negativas, termo de opção pelo Simples Nacional ou declaração anual de imposto de renda.

“Deste modo, a exigência de balança patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição de qualificação econômica e financeira caracteriza grau abusivo, e, portanto, ilegal a luz do artigo 3ª do Decreto Federal 8.532/2015, combinados com os artigos 6ª e 7ª da Lei Estadual 10.442/2006”, disse o conselheiro em seu voto.

Cunha destacou que “não há necessidade” que as microempresas e empresas de pequeno porte apresentem seus balanços patrimoniais para que as mesmas sejam credenciadas a participarem de processos licitatórios.

“Acolho em parte o parecer do Ministério Público de Contas e voto no sentido de julgar procedentes as Representações de Natureza Internas“, apontou o conselheiro que recomendou ao secretário Luiz Soares a implantação de programa de capacitação de servidores públicos integrantes das comissões de licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, ele determinou que o gestor se abstenha de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para as microempresas e empresas de pequeno porte apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício como condição para qualificação de habilitação econômica-financeira, na fase de habilitação.

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