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Cidades Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 14:48 - A | A

Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 14h:48 - A | A

Poconé

Controlador acusa prefeito de ‘sonegar’ informações e aponta irregularidades em licitação; TCE suspende contratação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Atail Marques

prefeito de Poconé, Atail Amaral

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, mandou o prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Atail Amaral, abster de contratar a empresa paulista, Lexin Soluções e Tecnologia da Informação, por mais de R$ 845 mil, por suspeita de irregularidades em processo licitatório.

O controlador Interno da Prefeitura de Poconé, Ademar Vivan Júnior, ingressou com Representação de Natureza Externa em decorrência de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial 14/2018, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial.

Ademar alegou que somente no dia 24 de agosto de 2018 teve ciência da realização do Pregão nº 14/2018, que acarretou na homologação do certame em favor da empresa paulista, Lexin Soluções e Tecnologia da Informação com a proposta vencedora no valor de R$ 875.350,00 mil. Após isso, ele requereu informações ao Setor de Licitação acerca dos responsáveis pelo balizamento dos preços e pela elaboração do edital do processo, porém, não obteve nenhum esclarecimento sobre os questionamentos.

Diante disso, o controlador encaminhou ofício ao prefeito, Atail Amaral solicitando a suspensão do certame pelo prazo de 5 dias até o esclarecimento das inconsistências, e pleiteou o envio do processo licitatório ao Auditor Público Interno, para análise. No entanto, o gestor não suspendeu o certame e, somente após reiteradas solicitações, na data de 10 de agosto de 2018, encaminhou o processo para análise.

No procedimento, Ademar Vivan alegou ainda que por reiteradas vezes a atual gestão da Prefeitura de Poconé sonegou informações e documentos ao Auditor Público Interno; que o Pregão Presencial 14/2018 não tem amparo legal; e que a pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e não contemplou a ampla apuração no mercado.

Por fim, o controlador pugnou cautelarmente pela suspensão de todos os atos relacionados ao Pregão nº 14/2018, principalmente para obstar a contratação da empresa declarada vencedora.

Em defesa, o prefeito Atail Marques informou que há necessidade da contratação dos serviços a fim de corrigir e consolidar a Legislação Municipal, mas deixou de informar se determinou a suspensão do processo licitatório.

O gestor alegou que os orçamentos realizados para estimativa dos preços de referência foram realizados pelo diretor do Serviço Jurídico da Prefeitura, Welliton Ferreira da Silva; e que também foram usados como parâmetros valores contidos na Ata de Registro de Preços nº 3060/2017 (Pregão nº 037/2017) elaborada pela Prefeitura de Nortelândia.

Além disso, ele afirmou que o edital do certame foi elaborado em observância aos dados constantes no Termo de Referência, em semelhança ao edital do Pregão nº 037/2017, realizado pelo Município de Nortelândia, como também negou as demais irregularidades.

Em explicação acerca da demora para atender aos ofícios de requisição emitidos por Ademar Vivan Júnior, o gestor afirmou que o Auditor Público Interno tem acesso irrestrito aos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Poconé por meio do sistema SIGESP, Servidor da Prefeitura e Portal Transparência.

Ao analisar a Representação, o conselheiro João Batista Camargo, acolheu o pedido do controlador e determinou cautelarmente, a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Presencial 14/2018 da Prefeitura de Poconé, inclusive da utilização da Ata de Registro de Preços derivada do certame, ou qualquer espécie de fornecimento derivado do pregão em referência, até o julgamento do mérito do processo, estipulando multa diária no valor de R$ 6.918,00 mil, no caso de descumprimento da decisão.

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