Aprovado em 28 de novembro de 2017 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei (PL) 128/2016, que pretendia criar uma Casa de Apoio aos pacientes do interior em tratamento de saúde em Cuiabá, foi vetado pelo governador em exercício Carlos Fávaro (PSD). Com o veto total do Governo, o PL voltará ao Legislativo para votação da derrubada, ou não, da mensagem de veto.
O PL autoriza o Poder Executivo Estadual a construir e instalar uma Casa de Apoio aos pacientes em tratamento de saúde oriundos do interior do Estado e que não tenham condições de se manterem por outros meios.
Além disso, disserta sobre o tempo de estadia a que deve ser oferecido o serviço (art. 2º), quais as assistências e profissionais que devem ser providos pela Casa de Apoio (art. 3º e 4º), sua finalidade (art.5º) e preferências de público para atendimento (art. 6º).
No entanto, Fávaro destaca em sua mensagem de veto que “Embora munido de elevados propósitos, a propositura viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, incidindo em indevida ingerência no funcionamento e organização da administração estadual, uma vez que concerne ao Chefe do Poder Executivo o planejamento de sua atividade segundo os objetivos e os recursos previstos nas leis do sistema orçamentário”.
Ressalta ainda que ao mesmo tempo, “a proposta implicará na criação de novas atribuições a órgãos da Administração Pública, invadindo, assim, a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual para deflagrar processo legislativo desta natureza, conforme as previsões do artigo 39, II, “d” e do artigo 66, V, da Constituição Estadual”.
“Desse modo, Senhor Presidente, veto integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 128/2016, submetendo as razões do veto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” diz mensagem de veto.
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