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Cidades Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 09:03 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 09h:03 - A | A

sem ilegalidade

Conselheiro cita rescisão do Estado com antiga empresa e mantém pagamentos do Ser Família

Conselheiro disse que contratação de nova empresa foi para seguir à concessão do benefício sem deixar as famílias desamparadas

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou suspender o contrato da empresa Vale Card – Trivale Administração Ltda com o Governo do Estado, e consequentemente manteve os pagamentos do Programa Ser Família Emergencial. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A Licijur - Inteligência em Licitações Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades na Dispensa de Licitação 003/2022 que teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento e administração de cartões para pagamento mensal de benefícios concedidos pelos Programas Estaduais de Transferência de Renda.

A empresa alegou que o procedimento licitatório se encontrava eivado de vícios em razão das seguintes irregularidades: inobservância aos preceitos legais do Decreto Estadual nº. 1.126, de 29/09/2021; falta de demonstração da emergência ou de calamidade pública para escolha da dispensa; falta de amparo ao artigo 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021; afronta aos princípios da publicidade e da ampla competitividade.

Ao final, a empresa requereu a suspensão do Contrato n.° 50/2022, oriundo da Dispensa de Licitação nº. 003/2022, no qual a empresa Vale Card – Trivale Administração Ltda passou ser responsável pela administração e gerenciamento dos cartões Programa SER Família Emergencial.

Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf, apontou que a contratação da nova empresa ocorreu mediante a rescisão contratual com a antiga empresa administradora [Eovale (Meovale)] dos cartões do Programa SER Família Emergencial após apenas quatro meses de execução, em razão de falhas na sua prestação, o que tornou necessária a contratação de outra empresa por meio da Dispensa de Licitação 003/2022, a fim de dar seguimento à concessão do benefício sem deixar as famílias desamparadas razão pela qual a jurisprudência admite a apresentação de propostas com taxa negativa vez que, o auferimento de lucro neste tipo de serviço não decorre somente dos valores percebidos da Administração.

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Sobre à publicidade e ampla competitividade, conforme certificado pela Unidade Técnica, Maluf disse que a SETASC comprovou que os documentos foram divulgados no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG5, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas “O cumprimento do art. 6° do Decreto Estadual n° 1.126/2021 restou evidenciado no e-mail encaminhado aos 78 fornecedores cadastrados no sistema e nas cinco cotações encaminhadas, número superior ao mínimo de 03. Além disso, foi juntada vasta documentação sobre a pesquisa de preço”, diz decisão.

Sobre o parecer jurídico, ele afirmou que a SETASC demonstrou que solicitou uma análise prévia dos autos à Procuradoria Geral do Estado, considerando o alto valor estimado do processo de dispensa de licitação.

“Ante o exposto, com fundamento no art.  97, inciso III, do Regimento Interno, acolho a manifestação da 4ª Secretaria de Controle Externo e o Parecer Ministerial n.º 3.683/2022, da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, e DECIDO no sentido de conhecer e julgar improcedente a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa LICIJUR - Inteligência em Licitações Ltda. em desfavor da Secretaria de Estado de Trabalho Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, em virtude da não caracterização das irregularidades suscitadas na Dispensa de Licitação n.º 003/2022, com o consequente arquivamento”, diz decisão.

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