O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, apontou existência de sobrepreço e valores discrepantes na licitação da Prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá), e votou no sentido de homologar Medida Cautelar que determinou o prefeito Atail Amaral se abstenha de contratar a empresa paulista, Lexin Soluções e Tecnologia da Informação, por mais de R$ 845 mil.
Conforme o conselheiro foi detectado irregularidades na Pregão Presencial 14/2018, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interação de normas primárias e secundárias vigentes, revogadas e novas, bem como a vinculação à publicação oficial. O certame foi homologado em 24 de agosto de 2018 tendo a empresa paulista, Lexin Soluções e Tecnologia da Informação vencedora no valor de R$ 875.350,00 mil.
Entre as irregularidades constam: pesquisa de preços para estimar os valores dos serviços estabelecidos no Termo de Referência não foi realizada pelo Departamento de Compras e não contemplou a ampla apuração no mercado.
“Não existem dúvidas que existem sobrepreço e valores discrepantes no valor da licitação e consequentemente contratação”, apontou o conselheiro durante voto apresentado na sessão plenária do TCE realizado nesta terça-feira (12.03).
Na sessão os conselheiros homologaram a Medida Cautelar determinado a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Presencial 14/2018 da Prefeitura de Poconé, inclusive da utilização da Ata de Registro de Preços derivada do certame, ou qualquer espécie de fornecimento derivado do pregão em referência.
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