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Cidades Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 17:59 - A | A

Sexta-feira, 26 de Junho de 2020, 17h:59 - A | A

Insegurança

Conflito entre decisão judicial e falta de decreto leva comerciantes à prisão em Rondonópolis

Edina Araújo/VG Notícias

O prefeito de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade), não editou novo decreto após decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mario Roberto Kono, na terça-feira (23.06), e acabou causando conflito na cidade - e comerciantes chegaram a ser presos nesta sexta-feira (26.06), quando a decisão entrou em vigor. Clique Aqui e confira decisão do TJMT.

Mario Kono determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais.  Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, justificou o desembargador.

O advogado do Sindicato dos trabalhadores dos Transportes, Anderson Rocha, explicou ao oticias, que a celeuma está na interpretação e extensão da decisão do desembargador. Segundo ele, o Ministério Público, por meio da promotora Joana Maria Bortoni, emitiu uma notificação recomendatória às empresas e entidades e ao próprio Comando da Polícia Militar, que a decisão tem efeito ‘erga omnes’ e era para eles cumprirem e pediu para Polícia Militar fiscalizar.

“Nós, advogados das entidades, entendemos que esta decisão não tem efeito erga omnes, por ser em sede de liminar, e não poderia usar por analogia o artigo 16, da Lei da Ação Civil Pública (ACP), porque apenas a sentença julgada tem efeito erga omnes, e não uma liminar que não se estende a terceiros”, disse o advogado.

Porém, segundo Rocha, a promotora, como autora da ação, entendeu diferente e colocou a polícia nas ruas, e, o entendimento dos advogados era para as empresas cumprissem o decreto municipal vigente (9480/2020), o prefeito alegou que cumpriria a decisão judicial, mas não editou novo decreto.

“Em nosso entendimento jurídico, o prefeito só pode cumprir a decisão judicial editando novo decreto, se ele não editar novo decreto, ele não está cumprindo a decisão, os munícipes não são obrigados a atender a decisão porque não são partes neste processo É justamente esta divergência de entendimento que está dando a confusão toda. No nosso ponto de vista, a polícia agiu fiscalizando uma decisão judicial da qual não tem aplicação e eficácia imediata”, declarou Rocha.

O advogado disse ainda, que o Tribunal, inclusive, para que pudesse agir, teria que ter notificado à polícia para que cumprisse a decisão, mas eles agiram de ofício. “Não chegou ao Batalhão e nem ao Comando Regional nenhuma notificação do desembargador para que cumprisse, chegou uma notificação recomendatória do MP que não tem força de lei e nem ordem judicial. Estamos aguardando o novo decreto, mas até o momento não saiu”, finalizou.

O presidente da Associação Comercial e Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), Ernando Cabral, enviou uma carta aos associados, dizendo que havia um lockdwon na cidade. “Em razão dos questionamentos sobre a validade do Decreto Municipal nº 9.480, de 19/04/2020 (com suas respectivas atualizações) e ou a prevalência da recente decisão proferida pelo DES. Mario Kono, do tribunal de Justiça de Mato Grosso, e a quarentena coletiva obrigatória, informamos que, até o presente momento, 23h30min do dia 25/06/2020, não havia absolutamente nenhuma posição ou ato oficial do executivo municipal para iluminar o cenário, sugerindo a inadequada possibilidade de coexistência do decreto municipal e da decisão judicial, sem o necessário disciplinamento, num contexto de instabilidade e de insegurança jurídica. Sem qualquer sombra de dúvida, a evidência do desgoverno e da incapacidade de gestão da crise”, diz trecho da carta.

Segundo o presidente, a ACIR entende que a decisão judicial, traz determinações exigíveis somente do município, parte do processo e pessoa jurídica de direito público interno com capacidade política-administrativa, enquanto para a população em geral, pessoas físicas e pessoas jurídicas, devem prevalecer o imperativo de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, inscrito no artigo 5º, II da Constituição Federal.

 

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