A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, não acolheu o recurso da servidora Mara Silva Portilho Fava da Costa e manteve a decisão que anulou a sua estabilidade excepcional na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi proferida na última segunda-feira (15.10) e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (17.10).
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs Ação Civil Pública contra a ALMT e a servidora objetivando a nulidade da concessão indevida de estabilidade excepcional. Na denúncia, foi informado que Mara Silva apresentou documentos que averbaram tempo de serviço supostamente prestado na Prefeitura de Ponte Branca.
Porém, na Ação a Prefeitura de Ponte Branca informou que a servidora jamais foi funcionária pública daquela municipalidade, ante a inexistência de qualquer registro, no departamento de recursos humanos.
Diante disso, em outubro do ano passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, declarou a nulidade do ato administrativo que deram estabilidade funcional a Mara Silva Portilho Fava da Costa.
Discordando da decisão, a servidora ingressou com Embargos de Declaração alegando a existência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, pois não teria sido concedido prazo para ela especificar as provas a serem produzidas; a existência de contradição no tocante à certidão de tempo de serviço na Prefeitura de Ponte Branca, pois ao mesmo tempo em que a considera inverídica, determinou a remessa de cópia ao Ministério Público para apurar a prática, em tese, de falsificação de documento.
Em decisão publicada no DJE, a juíza Célia Regina Vidotti, apontou que a sentença proferida contra a servidora não foi detectada “nenhum dos vícios apontados” pela defesa da Mara Silva, “mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhe favoreça”.
“O que a embargante pretende, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Portanto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a serem sanados, o recurso ora em análise apresenta-se como impróprio para alterar a decisão embargada”, diz trecho extraído da decisão.
Portal Transparência – De acordo com o Portal Transparência da Assembleia Legislativa, a servidora Mara Silva Portilho Fava da Costa recebe remuneração de R$ 31.864,61 mil.
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