A juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, determinou que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), analise, no prazo de 10 dias, com urgência, o requerimento protocolado pelas empresas Regional Comércio de Cereais Ltda, Armazegran Armazens Gerais Ltda, e da Transportadora Regional Logística e Transporte Ltda, emitindo parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido de incentivo fiscal. A decisão é da última sexta-feira (23.11).
De acordo com os autos, as empresas do ramo de compra e venda de cereais, que iniciaram sua trajetória em 2002 em Várzea Grande, tiveram o pedido de recuperação judicial autorizado pela Justiça em 29 de março deste ano. Elas alegam ter uma dívida de R$ 13.788.360,24 milhões.
Consta dos autos, que elas afirmam fazer jus aos incentivos fiscais fornecidos através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), desde 2008, quando pleitearam tal adesão no programa, sendo devidamente deferido. Segundo elas, antes do incentivo fiscal ter o vencimento, no dia 01 de julho deste ano, tentou-se uma renovação do benefício, por meio do protocolamento de um requerimento junto a SEDEC - no dia 04 de maio-, e que até o presente momento o pedido não foi analisado.
Diante disso, o grupo de empresas requereu, em caráter de urgência, a manutenção (renovação) do incentivo fiscal “sendo este benefício fiscal necessário e essencial para o soerguimento das empresas”.
“Razão pela qual pugnaram a este Juízo que determinasse a renovação e manutenção do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, e que caso Vossa Excelência não entendesse por tal medida, que determinasse um prazo fatal para que a SEDEC aprecie o referido pedido de renovação do benefício, sob pena de gerar um encargo insuportável às empresas”, diz trecho extraído das alegações das empresas.
A decisão acompanhou o parecer favorável do Ministério Público Estadual, ao pedido do grupo de empresas, no sentido de determinar um prazo específico para que a SEDEC, aprecie, com urgência, o requerimento protocolado pela as empresas, emitindo parecer sobre o deferimento, ou não, do pedido de incentivo fiscal fornecido através do PRODEIC.
Ainda, conforme decisão, a Sedec/MT deverá no mesmo prazo (10 dias), encaminhar cópia do deferimento ou indeferimento (e os motivos) para a 4ª Vara Cível de Várzea Grande.
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