A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a concessionária de energia do estado (Centrais Elétricas Mato-grossense – Cemat) a indenizar um empregado Portador de Necessidades Especiais (PNE). Ele sofreu, no período de três anos, quatro quedas no ambiente de trabalho. A condenação foi na modalidade de concausa, ou seja, quando se considera que tanto o trabalhador quanto o empregador contribuíram para a ocorrência dos acidentes.
Vítima de paralisia cerebral em seu nascimento, o empregado, que atua no setor de atendimentos da empresa, tem a mobilidade reduzida e usa muletas para se locomover. Os quatro acidentes ocorridos no período de agosto de 2007 e outubro de 2010 provocaram duas lesões no ombro direito, uma no cotovelo, trauma na cabeça e rompimento do tendão da mão direita.
Para a Justiça, a condição limitada do trabalhador, somada ao ambiente inadequado a PNEs dentro da Cemat, foram fatores primordiais que desencadearam os acidentes. A conclusão do juiz Edemar Borchartt, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso foram nesse sentido. Os entendimentos se basearam em provas testemunhais e em duas laudos perícias, uma sobre as limitações do trabalhador e outra das instalações da Cemat.
O caso chegou até o Tribunal após a concessionária apresentar recurso contra a decisão de primeiro grau. Ela não concordava nem com o fato de ter sido condenada de forma concorrente nem com o valor da indenização aplicada pelo magistrado. A Turma acolheu em parte o pedido da empresa e reduziu, por unanimidade, o valor da condenação pela metade, que passou a ser de 10 mil reais.
Problemas no piso
O laudo técnico realizado dentro da empresa identificou que o ambiente onde o empregado atuava, apesar não apresentar risco e possuir boa condição ergonômica, tinha problemas no nivelamento do piso, além do banheiro não ser adaptado a PNEs. Tais problemas no pavimento, aliado às sensíveis limitações físicas do próprio trabalhador, acabaram por desencadear os acidentes.
“Nesse sentido, assim como o juízo de origem, tenho que, embora complexa a análise da situação, não há como afastar a responsabilidade da ré no sentido de não ter proporcionado o ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados, em especial os PNEs, haja vista que presente as saliências no piso de seus corredores, causadoras das quedas do autor”, destacou a relatora do processo na 2ª Turma, juíza convocada Mara Oribe.
Na sentença, o juiz Edemar Borchartt, já havia destacado que é dever da empresa proporcionar ambiente de trabalho adequado e isento de qualquer risco. Para ele, essa obrigação se revela ainda mais importante quando se considera que o local de trabalho também é o ambiente de pessoa portadora de necessidades especiais com significativa limitação de mobilidade.
“Não me restam dúvidas de que os acidentes suportados pelo [empregado] (...) causaram-lhe momentos de insegurança, angústia, dor e sofrimento, circunstâncias que, por certo, afetaram sua esfera subjetiva de direitos”, destacou o magistrado, ao embasar o dever de reparação por dano moral, decisão confirmada pelo Tribunal.
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