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Cidades Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 11:09 - A | A

Terça-feira, 25 de Setembro de 2018, 11h:09 - A | A

Prefeitura de Cuiabá

Braço-direito de Mauro é multado por irregularidades em licitação de R$ 3,6 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

ex-secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Thiago França

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou nesta terça-feira (25.09) em R$ 3,6 mil, o “braço-direito” de Mauro Mendes (DEM), o ex-secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Thiago França, por irregularidades em processo licitatório de R$ 3,6 milhões da Prefeitura da Capital, época em que Mendes era prefeito.

De acordo com o processo, a empresa Selprom Tecnologia Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa contra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB) em razão de supostas irregularidades na condução da Concorrência Pública 05/2016 (gestão de Mauro Mendes), adjudicado e homologado, no valor de R$ 3.668.429,88 milhões, cujo objeto é manutenção e instalação do parque semafórico no município. A empresa vencedora do certame foi a empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda.

Conforme os autos, foram alegados incompatibilidade do Regime de Natureza Global para execução do serviço na Concorrência Pública 05/2016, ausência de orçamento detalhado, e ausência de justificativa técnica para o não parcelamento do objeto.

Na Representação consta que o ex-secretário da SEMOB, Thiago França, alegou que o próprio relatório técnico afirmou que o regime de contratação da Prefeitura não seria o mais correto, apesar disso, o gestor afirmou que o Regime de Natureza Global era o mais ideal pelos serviços a serem prestados. “O próprio TCU aponta que cabe a Prefeitura escolher o Regime mais ideal para contratação do serviço respeitando os preceitos legais. E isso foi feito”, declarou.

Segundo ele, não existia memória histórica em relação aos semáforos da Capital e que os equipamentos são de 2005 quando o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN) efetuou a doação. “Mesmo assim, a Prefeitura conseguiu licitar o serviço, de forma transparente”, defendeu.

França disse que o processo licitatório foi apesentado várias justificativas apontando que o fracionamento do serviço poderia trazer prejuízos ao município. “O fracionamento traria desvantagens à Administração Pública, sobretudo, à população cuiabana em relação ao planejamento amplo da mobilidade urbana da cidade. Vale destacar de que não houve restrição de participação. Quatro empresas participaram, inclusive Consórcio”, apontou.

Diante disso, ele requereu que fosse julgada improcedente a presente Representação.

Em seu voto o relator da Representação, conselheiro Luiz Henrique Lima, apontou que nesta forma de contratação a Administração Pública não consegue prever quais peças precisarão futuramente serem concertadas e quais precisarão ser substituídas.

“Consta nos autos do processo licitatório e tão somente o quantitativo de objeto a serem instaladas e uma mera estimativa das peças que possam ser utilizadas em caso de defeito. Então, improcede a alegação de que o objeto foi quantativado, e que o ideal não seria a contratação por Regime Global, em decorrência da imprevisibilidade. O mais correto seria por Regime Unitário”, disse o conselheiro em seu voto.

Além disso, ele afirmou que não houve parâmetros por parte da Prefeitura de Cuiabá na questão do preço de mercado anexado nas planilhas do processo licitatório, o que não teria refletido a realidade do valor do serviço fixado no mercado na época do certame. O município apenas anexou a planilha preços fornecidos por empresas do ramo, o que segundo o conselheiro, não é o prudente a se fazer na questão de pesquisa de mercado.

“Ante exposto, voto no sentido de conhecer a presente Representação para no mérito julgá-la procedente pela caracterização das três irregularidades e aplicar multa no valor equivalente a 26 UPF/MT (R$ 3.694,41) aos senhores Valdir Pereira da Silva, José Dias de Oliveira, Thiago França Cabral, Selma Pereira Rodrigues Sabino. E determinar à atual gestão nas próximas licitações os problemas elencados”, declarou o conselheiro ao proferir seu voto.

Importante destacar que Thiago França após sair da SEMOB foi para o Detran/MT, porém, decidiu deixar o comando da autarquia para desempenhar a função de assessor do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes. Ele é considerado o “braço-direito” do democrata.

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