
Advogado consegue anular matrícula de imóvel em ação bilionária e requer julgamento antecipado do processo
Um casal de produtores rurais tenta na Justiça reaver a posse e propriedade de parte de uma área bilionária na cidade de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), que hoje se encontra alienada a terceiros por meio de falsidade documental, reconhecida em ação penal.
Os produtores, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Irajá Lacerda, fizeram um acordo judicial com um casal de americanos, porém, alguns dos clientes do profissional, inclusive os requerentes, foram vítimas de falsários.
Irajá Lacerda ingressou com uma ação visando obter a nulidade das matrículas utilizadas pelos mesmos.
O pedido foi atendido pela juíza titular da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, que declarou nula não só a matrícula, mas também o negócio jurídico entabulado pelos falsários.
Em novo requerimento direcionado ao juízo, Lacerda solicitou que todo o processo que envolve uma área de 150 mil hectares seja julgado antecipadamente e que os acordos feitos pelos seus clientes em mais de 40 mil hectares, sejam respeitados.
Justificativa - No pedido, o advogado argumentou ser possível a antecipação do julgamento, uma vez que “tem-se presentes as hipóteses autorizadoras do julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do disposto no art. 356, do CPC, haja vista que o pedido se afigura incontroverso e o seu julgamento independe da produção de outras provas, além daquelas já coligidas aos autos”.
Destacou também que a prova documental necessária ao deslinde da ação já se encontra nos autos, em especial a sentença penal condenatória, que reconheceu a fraude perpetrada pelos terceiros contra o casal de produtores rurais.
“O que se afigura suficiente para a decretação da nulidade dos negócios jurídicos que culminaram na venda fracionada do imóvel, assim como das matrículas e registros imobiliários que passaram a existir a partir dos referidos negócios jurídicos”, diz um trecho do pedido.
Acordo homologado - Ainda no pedido de julgamento antecipado do mérito, a defesa requereu o cumprimento de um acordo entabulado entre o casal de agricultores e o então proprietário de área, que reconheceu a posse prolongada (longissimi temporis) dos mesmos.
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