12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 25 de Maio de 2015, 18:05 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2015, 18h:05 - A | A

Após decisão da Justiça do Trabalho de MT, Sindicato suspende greve

A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira em caráter liminar pela desembargadora Beatriz Theodoro, do TRT de Mato Grosso, em Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).

TRT 23

Com a liminar desfavorável, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região (STETT), suspendem temporariamente a greve. A categoria aceitou as argumentações da desembargadora Beatriz Theodoro, do Tribunal Regional do Trabalho, em Mato Grosso, e suspendeu o ato, previsto para começar a zero hora desta terça-feira (26.05). Os dois Sindicatos ser reúnem às 9 horas desta terça, com a intermediação da magistrada.

Conforme a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, o Sindicato dos Motoristas teria que manter o mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h), durante a greve prevista para começar a zero hora de terça-feira (27.05). Nos demais horários, a frota mínima deve ser de 50%.

A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira em caráter liminar pela desembargadora Beatriz Theodoro, do TRT de Mato Grosso, em Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).

A magistrada estabeleceu multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).

Conforme destacou, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I)

A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade. Primeiro, destacou a vice-presidente, “não há qualquer notícia sobre a quantidade de trabalhadores que remanescerão em efetivo exercício, razão pela qual se revela impossível aferir a não ocorrência de solução de continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da população”.

A magistrada enfatizou ainda que também não há informação de que houve comunicado aos empregadores e aos usuários do transporte coletivo com antecedência mínima de 72 horas, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Greve.

O sindicato das empresas havia pedido a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação durante todos os horários ou, 80% nos horários de pico (5h30 às 8h30; 11h às 14h; 17h às 20h) e de 70% nos demais momentos, bem como proibir abusos durante o movimento grevista, como a depredação dos veículos e instalações das empresas e o impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderir à paralisação.

No entanto, a desembargadora indeferiu os pedidos de proibir qualquer abuso por entender que não há elementos que demonstrem que o sindicato dos trabalhadores irá adotar tais condutas.

Ficou designada para as 9 horas da próxima segunda-feira (1º de junho) a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT. Clique aqui e confira decisão da Justiça do Trabalho.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760