Com a liminar desfavorável, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região (STETT), suspendem temporariamente a greve. A categoria aceitou as argumentações da desembargadora Beatriz Theodoro, do Tribunal Regional do Trabalho, em Mato Grosso, e suspendeu o ato, previsto para começar a zero hora desta terça-feira (26.05). Os dois Sindicatos ser reúnem às 9 horas desta terça, com a intermediação da magistrada.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, o Sindicato dos Motoristas teria que manter o mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h), durante a greve prevista para começar a zero hora de terça-feira (27.05). Nos demais horários, a frota mínima deve ser de 50%.
A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira em caráter liminar pela desembargadora Beatriz Theodoro, do TRT de Mato Grosso, em Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).
A magistrada estabeleceu multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).
Conforme destacou, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I)
A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade. Primeiro, destacou a vice-presidente, “não há qualquer notícia sobre a quantidade de trabalhadores que remanescerão em efetivo exercício, razão pela qual se revela impossível aferir a não ocorrência de solução de continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da população”.
A magistrada enfatizou ainda que também não há informação de que houve comunicado aos empregadores e aos usuários do transporte coletivo com antecedência mínima de 72 horas, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Greve.
O sindicato das empresas havia pedido a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação durante todos os horários ou, 80% nos horários de pico (5h30 às 8h30; 11h às 14h; 17h às 20h) e de 70% nos demais momentos, bem como proibir abusos durante o movimento grevista, como a depredação dos veículos e instalações das empresas e o impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderir à paralisação.
No entanto, a desembargadora indeferiu os pedidos de proibir qualquer abuso por entender que não há elementos que demonstrem que o sindicato dos trabalhadores irá adotar tais condutas.
Ficou designada para as 9 horas da próxima segunda-feira (1º de junho) a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT. Clique aqui e confira decisão da Justiça do Trabalho.
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