Depois da confusão em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), que levou empresários à prisão, por conflito de entendimento entre a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Roberto Kono, que determinou o fechamento por sete dias de serviços não essenciais no município - e a orientação de advogados de entidades de classe - que o fechamento só poderia ocorrer com um decreto municipal - respaldando a decisão judicial, o prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) editou novo decreto no início da noite dessa sexta-feira (26.06). Clique Aqui e confira decreto.
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O Decreto N° 9.583, de 25 de junho de 2020, dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), no município de Rondonópolis, visando à contenção do avanço descontrolado da covid-19 - e em cumprimento a decisão Judicial.
Na decisão, Kono determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança.
Conforme a decreto, nos termos da decisão judicial, fica determinado o fechamento do comércio em geral, ressalvado o funcionamento de atividades consideradas essenciais, previstas no Decreto Federal nº 10.282/2020.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 09/07/2020, ou enquanto vigorar a decisão judicial.
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